19.7 C
Amambai
sexta-feira, 26 de abril de 2024

Confira o que fica proibido de hoje a domingo, dia das eleições

2014-10-02 07:34:00

Com a proximidade do primeiro turno das eleições no domingo (5), a Justiça Eleitoral tem algumas regras que não podem ser esquecidas por candidatos, partidos políticos e coligações.

Segundo a Lei Eleitoral, hoje (2) é o último dia para a exibição da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. É também o prazo final para os candidatos fazerem reuniões públicas de campanha, comícios e para a utilização de aparelhagem de som fixa, entre as 8h e a meia-noite.

Quinta-feira também é a data limite para a realização de debates políticos na televisão ou no rádio. Debates iniciados no dia 2 podem se estender, no máximo, até as 7h do dia 3 de outubro. Também até amanhã, partidos políticos e coligações terão que indicar à Justiça Eleitoral o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e delegados de partido que estarão habilitados a acompanhar os trabalhos de votação.

Sexta-feira (3) será a data limite para que se faça a divulgação paga, na imprensa escrita, a reprodução na internet do jornal impresso, de propaganda eleitoral. Ainda nesta sexta-feira, os presidentes de mesa que não tiverem recebido o material destinado à votação deverão comunicar a falha ao juiz eleitoral.

No sábado (4), termina a propaganda eleitoral com uso de alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8h e as 22h. Carreatas, caminhadas, passeatas e a distribuição de material gráfico também só poderão ser feitos até as 22h deste sábado.

Desde terça-feira (30), até 48 horas depois do encerramento da votação, nenhum eleitor pode ser preso ou detido, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou ainda por desrespeito a salvo-conduto. A proibição de prisão de candidatos está em vigor desde o último dia 20. No entanto, quem concorre a cargo eletivo pode ser detido ou preso em caso de flagrante delito.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, a competência para proibir a venda de bebidas alcoólicas no dia da votação é da Secretaria de Segurança Pública de cada estado, município ou do Distrito Federal.

Leia também

Edição Digital

Jornal A Gazeta – Edição de 26 de abril de 2024

Clique aqui para acessar a edição digital do Jornal...

As Mais Lidas

Nota de falecimento de Leon Conde Sangueza, o “Bolívia”

Comunicamos com pesar o falecimento nesse domingo, dia 21...

Polícia Civil apura morte de menina de 8 anos em Amambai

Vilson Nascimento A Polícia Civil local trabalha para apurar as...

Começa a tramitar projeto que reajusta salário e benefícios a servidores em MS

Nesta segunda-feira (22) começou a tramitar o Projeto de Lei...

Portuguesa vence Náutico por 2 a 0 diante da torcida

Vitória do time rubro-verde de Mato Grosso do Sul!...

Semifinais do Intervilas de Suíço 2024 acontecem nesta quarta-feira em Amambai

Vilson Nascimento Estão previstas para acontecer na noite desta quarta-feira,...

Enquete