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quinta-feira, 28 de março de 2024

Juiz proíbe fogos na campanha em Iguatemi e Tacuru

2012-07-08 22:01:00

Via portaria, o juiz Luciano Pedro Beladelli (25ª Zona Eleitoral) proibiu a queima de fogos de artifício em Iguatemi e Tacuru, até o dia oito de outubro – um dia após as eleições. O uso dos fogos de artifícios está vetado nas ruas, avenidas e praças, mesmo durante carreatas, caminhadas e passeatas.

No caso da queima de fogos em reuniões políticas em locais fechados, comícios e no possível evento de comemoração da vitória (após as 18h do dia 7 de outubro), a queima será permitida até as 22h mediante comunicação à polícia militar local com a antecedência mínima de 72 horas, para que a corporação possa fiscalizar as condições de isolamento e segurança dos explosivos.

O magistrado explica que levou em consideração que “o uso indiscriminado de fogos de artifício em áreas urbanas gera sérios desconfortos aos moradores, animais de estimação e animais silvestres”. Além disso, argumenta na portaria, não há regulamentação para queima de fogos no Estado de Mato Grosso do Sul.

Luciano Pedro Beladelli lembra ainda que um grave acidente ocorreu em setembro de 2010, em Águas Lindas (GO), em razão da explosão de fogos de artifício em carreata, e que não há Corpo de Bombeiros em Iguatemi. Os argumentos vão além. O juiz eleitoral chega a afirmar ter levado em consideração “a latente animosidade dos partidários locais na defesa de seus candidatos, que poderia utilizar fogos de artifícios como arma contra seus adversários políticos”. “É função do magistrado tomar todas as providências para manter a paz e a ordem”, diz.

Ainda de acordo com a portaria 09/2012, caso servidores da Justiça Eleitoral ou agentes policiais flagrem carreatas, caminhadas ou passeatas de caráter eleitoral com queima de fogos, bem como reuniões políticas em locais fechados e comícios, sem a devida comunicação, o evento será imediatamente dissolvido e finalizado, os fogos de artifícios serão apreendidos e o proprietário dos explosivos será pessoalmente notificado. Os explosivos serão encaminhados para a Delegacia de Polícia Civil local, que providenciará a destruição deles.

A portaria publicada no Diário da Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul alerta ainda que “o uso excessivo e indiscriminado de fogos de artifício em reuniões políticas e comícios, mesmo autorizados, poderá ensejar o cometimento de crime ambiental, a ser apurado pela Promotoria do Meio Ambiente e processado perante a Justiça Comum, não incidindo, neste caso, o poder de polícia da Justiça Eleitoral”.

 

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