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quarta-feira, 10 de junho de 2026

Venda de espaço na programação de rádio e TV é ilegal, dizem debatedores

2011-12-19 18:35:00

Deputados, professores e representantes de movimentos sociais foram unânimes em apontar a ilegalidade da prática de venda ou arrendamento de espaço na programação de rádio e televisão, em audiência promovida ontem pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática.

A audiência discutiu a prática de arrendamento, subconcessão ou alienação a terceiros, promovida por concessionários de serviços de rádio e TV sem autorização do Poder Público.

O coordenador do Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social, João Brant, explicou que há duas práticas ilegais ocorrendo no Brasil: o arrendamento parcial ou venda de parte da grade horária das emissoras de rádio e TV, e a subconcessão ou venda da concessão inteira, por contrato de gaveta.

Segundo ele, essas práticas diferem da publicidade, que pode ocupar até 25% do tempo diário da programação da emissora.

“Se a venda de espaço na programação fosse entendida como publicidade, teria de seguir o limite de 25% previsto na legislação”, explicou. Conforme Brant, hoje há emissoras que vendem até 22 horas da sua grade horária, por exemplo, para igrejas.
Parecer da OAB

A deputada Luiza Erundina (PSB-SP), que requereu a audiência, destacou que parecer aprovado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), formulado pelo jurista Fábio Konder Comparato, atesta que as práticas são ofensivas à ordem jurídica.

No parecer, Comparato ressalta que o serviço de rádio e TV é prestado a partir de uma concessão pública do Estado. Essa concessão deve ser feita por licitação, conforme a Constituição. “O serviço público não é um bem patrimonial suscetível à negociação pelo concessionário”, argumentou.

A subconcessão, explicou, só é permitida se prevista no contrato de concessão e com prévia anuência do poder concedente.

“O Congresso Nacional tem o dever de se posicionar pela não renovação dos contratos das concessionárias de rádio e TV que descumprirem essa previsão”, disse o jurista.

Segundo João Brant, o Congresso tem aprovado a renovação de concessões de emissoras que praticam arrendamento e subconcessão.

Ele ressaltou que cabe também ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas da União (TCU) intervir na questão. “Há uma grilagem eletrônica de um bem público, que precisa ser enfrentada pelos diferentes poderes”, completou.
Ausência das emissoras

A deputada Luiza Erundina informou que vai apresentar uma Proposta de Fiscalização e Controle à comissão, solicitando que o TCU faça auditoria sobre as emissoras, para verificar a existência de subconcessões e arrendamentos.

Erundina também vai solicitar que o Ministério Público se posicione sobre a questão.

Sete representantes de emissoras de radiodifusão foram convidados para o debate, mas não compareceram. Segundo o deputado Paulo Foletto (PSB-ES), que presidiu a sessão, as emissoras não deram resposta ao convite.

“As emissoras realmente se consideram acima do bem e do mal, pois não vieram dar explicações à comissão”, afirmou Foletto.

Esta é a segunda vez que a comissão tenta promover audiência sobre o assunto. A primeira, em 2009, foi cancelada exatamente por conta da ausência dos representantes das emissoras.

O deputado Sandro Alex (PPS-PR) disse que o arrendamento ocorre até em TVs educativas e comunitárias.

“Políticos arrendam horários”, ressaltou. Já o professor da Universidade de Brasília Venício Lima lembrou que o Ministério das Comunicações, a quem caberia fiscalizar as concessões de rádio e TV, também não vem cumprindo seu papel.

Para ele, há omissão do Congresso Nacional em regulamentar os dispositivos da Constituição referentes à comunicação social, mais de 20 anos após a aprovação do texto constitucional.

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