2011-07-03 11:54:00
Vilson Nascimento
Por decisão unânime, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul determinou, na última quinta-feira, 30 de junho, o retorno do suplente a vereador Robertinho Dias à Câmara Municipal de Amambai.
Robertino, que é do PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira) e primeiro suplente da coligação, havia sido empossado como vereador pelo atual presidente da Câmara de Amambai, vereador Osvaldo Machado Franco, o “Coconho”, na vaga deixa pelo vereador Anderson Mansano, do Partido da República (PR) que morreu vítima de câncer, em fevereiro desse ano (2011).
Se baseando em dúvidas levantadas a nível nacional que a vaga em caso de vacância do cargo pertenceria ao partido e não a coligação, por conta da fidelidade partidária, o primeiro suplente do Partido da República ao cargo de vereador em Amambai, o empresário Roberto Peres, o “Roberto Martelo de Ouro”, entrou com uma ação na Justiça requerendo o cargo.
O pedido foi acatado pelo Juiz de Direito, Dr. Thiago Nagasawa Tanaka, da Comarca de Amambai, que determinou a nulidade da posse de Robertino Dias e a condução de Roberto Peres ao cargo.
Decisão do STF mudou o quadro
Um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), baixado em abril deste ano, normatizou que a vaga é da coligação e não do partido.
Diante do exposto a direção regional do PSDB em Mato Grosso do Sul entrou com uma ação junto ao Tribunal de Justiça do Estado pedido o cargo de volta, pedido acatado por unanimidade dos desembargadores, que determinaram a volta imediata do vereador tucano para ocupar uma das cadeiras na Câmara de Amambai.
Como o Poder Legislativo Municipal está e recesso, o vereador deverá ser reempossado e voltar a fazer parte das sessões da Casa de Leis no início do mês de agosto, quando serão retomadas as sessões ordinárias da Câmara.