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sexta-feira, 29 de março de 2024

Decisão do STF beneficia posse de suplente de coligação

2011-03-19 20:02:00

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski, decidiu nesta quinta-feira manter como deputada federal a suplente de coligação Marina Santanna (PT-GO). A decisão ainda é provisória, e ainda não há data para uma posição definitiva.

Com a decisão, o STF nega pedido de liminar apresentado por Wagner da Silva Guimarães (PMDB) que queria ser empossado como primeiro suplente do partido no lugar de Thiago Peixoto (PMDB-GO), licenciado desde 2 de março para assumir a Secretaria de Educação de Goiás.

Este é o sexto caso analisado pelo Supremo sobre a posse de suplentes na Câmara, mas o primeiro com decisão em favor da ocupação da vaga por suplente de coligação. O STF tem determinado que a vaga seja ocupada pelo suplente do partido desde dezembro passado, quando decidiu que os efeitos das alianças terminariam após as eleições.

No entanto, o presidente da Câmara, Março Maia, vem dando posse aos suplentes da coligação, por entender que a vaga pertence à aliança dos partidos formada para o pleito em questão. A questão tem causado polêmica entre os dois Poderes .

Quociente eleitoral

Lewandowski argumenta que o quociente eleitoral que assegurou a eleição a determinado candidato foi formado pelos votos da coligação e não do partido isoladamente.

Ele cita a Lei 7.454/85, segundo a qual a coligação deve ter denominação própria, assegurados os mesmos direitos conferidos aos partidos políticos. O ministro explica que os seus efeitos projetam-se para o futuro, em decorrência lógica do ato de diplomação dos candidatos eleitos e seus respectivos suplentes.

Segundo Lewandowski, tanto é assim que as coligações podem figurar como parte em processos eleitorais. Isso porque as coligações podem sofrer Ação de Impugnação de Mandato Efetivo e Recurso Contra Expedição de Diploma, mesmo após a diplomação.

Competência do Congresso

O presidente do TSE disse ainda que qualquer alteração no sistema eleitoral brasileiro implica reforma política, cuja competência estabelecida na Constituição e na legislação eleitoral é exclusiva do Congresso Nacional.

O 3.º vice-presidente da Comissão Especial da Reforma Política, deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO),e autor da Proposta de Emenda à Constituição que determina a posse dos suplentes de coligações no caso de afastamento de deputados e vereadores (PEC 2/11 ), acredita que a decisão desta quinta (18) pode mudar o entendimento do STF sobre o assunto.

Segundo Caiado, essa decisão tem um peso ímpar, posto que o ministro Lewandowski é um conhecedor profundo da legislação eleitoral e é presidente do TSE. Ele acredita que o fato deve aumentar o número de simpatizantes para essa tese.

Íntegra da proposta: PEC-2/2011

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