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quarta-feira, 24 de abril de 2024

Não vai conseguir votar? Saiba como justificar sua ausência

2010-10-03 08:43:00

Se não for possível comparecer à sua seção de votação neste domingo (3), você pode justificar sua ausência. Ainda no domingo os eleitores têm o direito de ir a qualquer outro local de votação ou a um dos postos de justificativa eleitoral e entregar um Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). Caso não façam isso, ainda será possível entregar a justificativa até 60 dias depois da votação.

O requerimento a ser apresentado no domingo está disponível em cartórios eleitorais, nos próprios locais de votação ou pode ser baixado no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Mas atenção, pois a página informa que ele deve ser assinado apenas na presença de um servidor da Justiça Eleitoral. Além do formulário, o eleitor deve levar também o título de eleitor ou um documento de identificação oficial com foto (RG, identidade funcional, certificado de reservista, carteira detrabalho, carteira de habilitação ou passaporte). A fila para justificativa é a mesma da votação.

Quem não conseguir cumprir a regra até o término do horário de votação terá 60 dias a partir da data das eleições para fazer a justificativa por meio de requerimento, dirigido ao juízo da zona eleitoral em que o eleitor está inscrito. Para o primeiro turno, o prazo vai até 2 de dezembro, e para o segundo turno, até 30 de dezembro.

Segundo a assessoria do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), as regras são as mesmas para todo o Brasil e os requerimentos geralmente são aceitos quando o eleitor apresenta, dentro do prazo, atestado médico referente ao dia da votação. Outros argumentos para justificar a ausência são avaliados pelo juiz eleitoral e podem ser aceitos ou não.

As justificativas não aceitas acarretam multa de valor ínfimo: em torno de R$ 3,50, de acordo com o TRE-DF. Quem não pagar ou simplesmente não aparecer para justificar a ausência no prazo de 60 dias entrará em situação eleitoral irregular. Veja abaixo o que acontece quando você fica irregular:

Consequências para quem não justificar a ausência:
Concursos públicos Pessoas em situação irregular na Justiça Eleitoral não poderão se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, nem tomar posse caso aprovados.
Corte no salário Se já tiver cargo ou exercer trabalho no setor público, autarquias, paraestatais, fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades mantidas ou subvencionadas pelo governo, o eleitor irregular pode parar de receber vencimentos, remuneração ou salário referente a essas funções. O corte deve ocorrer a partir do segundo mês subseqüente ao da eleição.
Concorrências públicas Eleitores irregulares não poderão participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias.
Empréstimos Também não será possível obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe e tiver contratos estabelecidos com essas entidades.
Obtenção de documentos Os irregulares não têm direito a obter passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
Outros Fica proibida também a prática de qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda, além de não ser possível emitir Certidão de Quitação Eleitoral.

 

Para regularizar sua situação eleitoral, a pessoa deve então procurar o cartório eleitoral em que está inscrito. Ela deve pagar uma multa no mesmo valor já citado, em torno de R$ 3,50. O custo só aumentará caso o eleitor deixe de votar novamente em outro turno ou pleito.

O eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada e, após seis anos, excluída do cadastro de eleitores.

A regra não se aplica aos eleitores cujo voto seja facultativo (analfabetos, jovens entre 16 e 18 anos, e maiores de setenta anos), e aos portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, que requererem a justificação pelo não comparecimento.

Não há limite de justificativas, o eleitor pode justificar as ausências às eleições quantas vezes forem necessárias, mas deve ficar atento caso haja revisão do eleitorado no município onde for inscrito. Isso pode fazer com que seu título seja cancelado.

O eleitor que não votar no 1º turno poderá votar normalmente caso haja 2º turno, mas deverá comparecer em qualquer cartório eleitoral para regularizar sua situação eleitoral após as eleições do dia 30 de outubro.

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