26.7 C
Amambai
sexta-feira, 26 de abril de 2024

Posse de suplentes tem que ter vagas previstas em lei orgânica

2009-09-26 03:00:00

O desembargador Luiz Carlos Santini, em resposta à consulta feita pela UCVMS (União das Câmaras de Vereadores de Mato Grosso do Sul), disse que o tamanho das Câmaras obedece o que prevê a Lei Orgânica do município, seguindo, agora, os critérios disciplinados pela Emenda Constitucional 58/09 que criou mais 7 mil vagas de vereadores em todo o país.

Para tomarem posse, portanto, os suplentes precisam ter as vagas asseguradas na Lei Orgânica dos respectivos municípios. A Câmara de Campo Grande tem, hoje, 21 vagas, e pela Emenda Constitucional pode empregar 29 vereadores. Dourados pode passar de 12 para 21. Ponta Porã, Três Lagoas e Corumbá também terão aumento. Mas na maioria das cidades as Câmaras ficarão do mesmo tamanho: com nove vereadores.

O presidente da UCVMS, Seikó Miahira (PSDB), que fez a consulta ao TRE, entende que a posse é uma luta legítima dos suplentes, mas, em contrapartida, a redução dos repasses (duodécimo) é incoerente e deve gerar uma fragilidade financeira nas Câmaras Municipais em todo o Estado, deixando vulneráveis os interesses da sociedade. Ainda, segundo o presidente, outro perigo é a instabilidade democrática entre os poderes executivo e legislativo. A Emenda 58, ao mesmo tempo em que cria mais cargos de vereador, reduz o índice máximo de repasse às Câmaras.

Seikó lembra ainda que o aumento do número de cadeiras pode mudar o resultado das eleições em alguns municípios do Estado uma vez que o coeficiente eleitoral também será alterado. “À medida que aumentamos o número de vagas reduzimos o coeficiente eleitoral, pois o cálculo é feito através dos votos válidos divididos pelo número de vagas podendo o partido ganhar ou perder cadeiras”, completa.

Leia também

Edição Digital

Jornal A Gazeta – Edição de 26 de abril de 2024

Clique aqui para acessar a edição digital do Jornal...

Enquete