21.1 C
Amambai
quinta-feira, 25 de abril de 2024

TSE veda conteúdo impulsionado por apoiador de candidato na internet

2018-09-14 07:01:00

Pela primeira vez, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aplicou ontem (13) a regra segundo a qual apoiadores não podem pagar por propaganda para candidatos na internet, em especial na forma de impulsionamento de conteúdo.

A norma, que consta da resolução sobre propaganda eleitoral, foi aplicada em um caso em que um empresário pagou para impulsionar no Facebook um conteúdo favorável a Jair Bolsonaro, candidato do PSL à Presidência da República.

“A lei estabelece que pessoa física não pode fazer por motivo simples, seria impossível analisar na prestação de contas, geraria problemas”, afirmou o relator, ministro Luís Felipe Salomão. Ele determinou multa de R$ 10 mil por dia em caso de reincidência.

Todos os demais ministros do TSE o acompanharam.

Salomão decidiu não sancionar o Facebook, pois a empresa retirou do ar o conteúdo assim que foi solicitada. O ministro também entendeu não haver provas de que Bolsonaro tinha conhecimento do ato, motivo pelo qual eximiu o candidato de responsabilidade.

Leia também

Edição Digital

Jornal A Gazeta – Edição de 25 de abril de 2024

Clique aqui para acessar a edição digital do Jornal...

As Mais Lidas

Nota de falecimento de Leon Conde Sangueza, o “Bolívia”

Comunicamos com pesar o falecimento nesse domingo, dia 21...

Portuguesa vence Náutico por 2 a 0 diante da torcida

Vitória do time rubro-verde de Mato Grosso do Sul!...

Polícia Civil apura morte de menina de 8 anos em Amambai

Vilson Nascimento A Polícia Civil local trabalha para apurar as...

Semifinais do Intervilas de Suíço 2024 acontecem nesta quarta-feira em Amambai

Vilson Nascimento Estão previstas para acontecer na noite desta quarta-feira,...

Nota de falecimento de Janaína Rodrigues Aquino

Comunicamos com pesar o falecimento nesse sábado, dia 20...

Enquete