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sexta-feira, 29 de março de 2024

Câmara cria comissão para discutir combate à corrupção

2016-06-14 15:03:00

O presidente em exercício da Câmara, deputado Waldir Maranhão (PP-MA), criou nesta terça-feira (14) uma comissão especial destinada a discutir as propostas de combate à corrupção apresentadas pelo Ministério Público Federal e que receberam mais de 2 milhões de assinaturas em apoio.

As medidas foram entregues ao Congresso no fim de março e, desde então, estavam à espera de uma definição sobre a criação da comissão. O colegiado será composto por 30 integrantes titulares e 30 suplentes. O ato de criação será lido no plenário da Câmara na sessão desta terça. Em seguida, os líderes deverão indicar os membros para as vagas distribuídas de acordo com o tamanho da bancada.

O ato de criação foi assinado por Maranhão após receber um grupo de deputados da Frente Parlamentar de Combate à Corrupção, que foram até o seu gabinete pressioná-lo.

Na semana passada, esse mesmo grupo já tinha tentado se encontrar com Maranhão para cobrar celeridade na instalação da comissão, mas não foi recebido.

O conjunto inclui dez propostas e mobilizou procuradores e promotores em palestras e eventos realizados em todo o país para divulgar e pedir adesão às medidas, que incluem alterações legislativas para prevenir, punir e recuperar desvios de dinheiro público.

As propostas incluem mecanismos para dar mais transparência para o Judiciário e o próprio MPF. Há uma proposta específica para tornar crime o enriquecimento ilícito por parte de agentes públicos e outra para aumentar as penas para crimes de corrupção, que também se tornaria hediondo. Outra proposta visa reduzir o número de recursos possíveis num processo penal e ainda acelerar ações de improbidade administrativa, envolvendo desvios de recursos.

Outro grupo de propostas envolve mudança que tem como objetivo reduzir a possibilidade de prescrição de crimes (quando se perde o direito de punir um criminoso) e diminuir procedimentos que possam anular um processo penal. Há também proposta para criminalizar o caixa 2 (doação de campanha não declarada), incluindo punição para o candidato que for beneficiário.

Também há uma proposta para permitir a prisão preventiva (antes da condenação) em casos que se comprove que o suspeito mantém recursos no exterior. Uma outra medida apresentada pretende que, no ressarcimento de recursos aos cofres públicos, o responsável deva entregar todo o patrimônio, exceto aquele que consiga provar origem lícita.

Confira abaixo cada uma das 10 medidas de combate à corrupção:

1) Prevenção à corrupção, transparência e proteção à fonte de informação

– Regras para prestação de contas por parte de tribunais e procuradorias, além de investimento mínimo em publicidade de combate à corrupção, com ações de conscientização e educação;

– Testes de integridade: um agente público disfarçado poderá oferecer propina para uma autoridade suspeita; se ela aceitar, poderá ser punida na esfera administrativa, penal e cível;

– Manter em segredo a identidade de um delator que colaborar com as investigações, dando maior segurança ao informante

2) Criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos

– Posse de recursos sem origem comprovada e incompatível com a renda do servidor se tornaria crime, com pena de 3 a 8 anos de prisão

3) Aumento das penas e crime hediondo para corrupção de altos valores

– Punição mínima por corrupção (recebimento de vantagem indevida em troca de favor) passaria de 2 para 4 anos de prisão. Aumenta também o prazo de prescrição (quando se perde o direito de punir), que passaria de 4 para 8 anos;

– Quanto maior o volume de dinheiro envolvido, maior a pena. Até R$ 80 mil, pena varia de 4 a 12 anos. Se a propina passar de R$ 80 mil, pena será de 7 a 15 anos. Se for maior que R$ 800 mil, prisão será de 10 a 18 anos. Caso seja superior a R$ 8 milhões, punição será de 12 a 25 anos de prisão

4) Aumento da eficiência e da justiça dos recursos no processo penal

– Trânsito em julgado (declarar a decisão definitiva) quando o recurso apresentado for protelatório ou for caracterizado abusivo o direito de recorrer;

– Mudança nas regras para apresentação de contrarrazões em segunda instância, revogação dos embargos infringentes, extinção da revisão do voto do relator no julgamento da apelação, mudança na regra dos embargos de declaração, do recurso extraordinário e dos habeas corpus em diversos dispositivos;

– Possibilidade de execução provisória da pena após o julgamento na instância superior

5) Celeridade nas ações de improbidade administrativa

– Acaba com fase preliminar da ação de improbidade administrativa e prevê agravo retido contra decisão que receber a ação;

– Criação de turmas, câmaras e varas especializadas no âmbito do Poder Judiciário;

– Instituição do acordo de leniência para processos de improbidade administrativa – atualmente existente apenas em processos penais, na forma de delação premiada; e administrativos, na apuração dos próprios órgãos públicos

6) Reforma do sistema de prescrição penal

– Fim da “prescrição retroativa”: pela qual o juiz aplica a sentença ao final, mas o prazo é projetado para o passado a partir do recebimento da denúncia

7) Ajustes nas nulidades penais

– Restringir as nulidades processuais a casos em que são necessários;

– Introduzir o balanço de custos e benefícios na anulação de um processo

8) Responsabilização dos partidos políticos e criminalização do 'caixa dois'

– Responsabilidade objetiva dos partidos políticos pelo caixa 2. Com isso, o partido poderá ser punido mesmo se não ficar provada culpa do dirigente partidário, mas ficar comprovado que a legenda recebeu recursos não declarados à Justiça Eleitoral;

– Quanto mais grave, maior a punição: além de multas maiores, o partido poderá também ter o funcionamento suspenso se for reincidente ou mesmo ter o registro cancelado

9) Prisão preventiva para evitar a dissipação do dinheiro desviado

– Possibilidade de prisão preventiva (antes da condenação, por tempo indeterminado), caso se comprove que o suspeito mantenha recursos fora do país

10) Recuperação do lucro derivado do crime

– Confisco alargado: obriga o criminoso a devolver todo o dinheiro que possui em sua conta, exceto recursos que comprovar terem origem lícita;

– Ação civil de extinção de domínio: possibilita recuperar bens de origem ilícita, mesmo que não haja a responsabilização do autor do fato ilícito, em caso de morte ou prescrição, por exemplo.

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