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quinta-feira, 28 de março de 2024

Após acidente, diretor do DETRAT pede demissão em Amambai

2015-05-01 20:40:00

Vilson Nascimento

Após se envolver em um acidente, onde resultou no atropelamento de uma mulher de 36 anos e sua filha, uma adolescente de 15 anos, fato ocorrido na noite do domingo, dia 26 de abril, em Amambai, o diretor do DETRAT (Departamento de Trânsito e Transportes) da Prefeitura local, Silvaljunho da Silva Amaral, 48 anos, pediu demissão do cargo.

Segundo a administração municipal, o pedido de exoneração foi realizado no decorrer dessa semana e foi aceito pelo prefeito do município, Sérgio Diozébio Barbosa.

O acidente, que gerou bastante polêmica, aconteceu quando o então diretor do órgão de trânsito do município, conduzindo um Renault Megane, cor cinza, placas de Amambai-MS, atropelou as mulheres que trafegavam a pé pela Rua Rio Branco, a poucos metros da casa do motorista.

Uma equipe do Corpo de Bombeiros de Amambai esteve no local para prestar atendimento às vítimas, que sofreram escoriações sem maiores gravidades e, segundo a equipe, ao notar que o motorista (Silvaljunho) aparentava estar sob efeito de bebida alcoólica, acionou a Polícia Militar.

Segundo o próprio Corpo de Bombeiro, ao ser acionada a PM teria informado que a viatura de plantão na 3ª CIPM naquela ocasião estava em outra ocorrência e não poderia atender o citado acidente naquele momento.

Diante da necessidade de conduzir as vítimas ao hospital e atender outro chamado, uma queda de moto também com vítima, que havia acabado de ocorrer naquele momento no cruzamento da Avenida Nicolau Otano com a Rua da República, os bombeiros optaram por liberar Silvaljunho, que foi conduzido para casa por um amigo que estava no local e aparentava estar sóbrio, mas relataram na ocorrência que o diretor do órgão de trânsito apresentava “visível estado de embriagues”.

Bombeiros prenderam em flagrante por desacato

Na outra ocorrência, a queda de moto registrada na seqüencia do acidente envolvendo o diretor do DETRAT, os bombeiros prenderam a “vítima” por desacato a autoridade, mas na Delegacia, Henrique Alexandre Enciso Drews, de 22 anos, acabou autuado em flagrante por conduzir veículo automotor em estado de embriagues.

Segundo o Corpo de Bombeiros, ao ser abordado para o atendimento no local do acidente, o rapaz, que teria sofrido apenas escoriações em decorrência da queda, também em visível estado de embriagues, teria passado a desacatar os militares, motivo pelo qual acabou detido e encaminhado para a Delegacia.

Segundo o delegado responsável pelo caso, Dr. Mikaill Alessandro Gouveia Faria, a detenção e condução de Henrique Alexandre foram apenas pelo fato de o rapaz ter desacatado os bombeiros.

Quem decidiu pela prisão em flagrante de Henrique por conduzir veículo sob efeito de álcool foi a autoridade policial, tendo em vista o estado de embriagues do conduzido.

Segundo o delegado, que classifica como inaceitável o desacato a militares do Corpo de Bombeiros em situações como essa, onde a guarnição tinha como objetivo ajudar a vítima, não foi arbitrado fiança no caso envolvendo Henrique Alexandre porque a pena mínima prevista, na soma da embriagues e do desacato, superam os quatro anos de reclusão, feito que tira da autoridade policial e passa apenas ao Poder Judiciário a decisão se o réu pode ou não responder ao processo em liberdade.

Em relação ao caso envolvendo o ex-diretor de trânsito e transportes do município, o delegado informou à reportagem do Grupo A Gazeta que o caso está em análise para então serem adotadas as medidas cabíveis.

Após o ocorrido no final de semana passado, os comandos do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar de Amambai se reuniram e definiram por atuarem em conjunto em casos dessa natureza, ou seja, em casos de embriagues ao volante ou outro tipo de crime atendido pelo Corpo de Bombeiros que requeira prisão em flagrante e que por algum motivo a Polícia Militar não possa comparecer ao local de forma imediata, os próprios bombeiros deverão fazer a condução do acusado, já que o Corpo de Bombeiros tem amparo legal da legislação para aplicar esse tipo de conduta.

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