2007-08-09 20:30:37
Juiz da Comarca de Itaquiraí, Fernando Chemin Cury, julga improcedente o pedido da inicial do processo 051.06.001322-3, interposto pelo Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Mato Grosso do Sul (Sinpol/MS), e extinguiu o feito, no dia 6 de agosto de 2007.
A ação ajuizada contra o Estado de Mato Grosso do Sul, tinha objetivo de obter um provimento judicial que declarasse a inexistência de dever dos Policiais Civis que trabalham na Comarca de cuidarem de presos provisórios na cadeia pública da Delegacia de Itaquiraí.
No entendimento do juiz, atender a pretensão, da forma como requerida, implicaria prestigiar o interesse de determinado grupo (alguns policiais civis) em detrimento da própria coletividade, cuja segurança estaria ameaçada, no momento em que a falta de servidores para procederem à guarda dos presos poderia gerar rebeliões, fugas, enfim, prejuízo social, que sempre deve ser evitado.