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quinta-feira, 25 de abril de 2024

PRE apreende cocaína e pasta base na MS-156 em Amambai

2014-07-27 14:18:00

Vilson Nascimento

Leandro da Silva Salabert, de 34 anos, morador na Ilha do Governador, estado do Rio de Janeiro, foi preso em flagrante pela Polícia Militar Rodoviária Estadual (PRE), na manhã desse domingo, 27 de julho, em Amambai, transportando 42 quilos e 500 gramas de cocaína e 41 quilos e 600 gramas de pasta base de cocaína.

A apreensão aconteceu durante abordagem realizada em frente a base PRE, situada no quilômetro 11 da Rodovia MS-156, trecho que liga Amambai a Tacuru.

A droga estava acondicionada em fundos falsos, os chamados “mocós”, nas portas traseiras, porta-malas, tampão e laterais de uma Mitsubishi Pajero Sport cor preta, placas HSI 9919 de Araçatuba-SP.

Ao receber voz de prisão, Antônio Salabert teria relatado aos policiais que havia pegado o carro já com a droga em um hotel em Ponta Porã, fronteira com o Paraguai e receberia R$ 5 mil reais para levar o veículo até a cidade de Pelotas no Rio Grande do Sul.

Ele, juntamente com o entorpecente, foi encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil de Amambai para ser autuado em flagrante pelo crime de tráfico de drogas.

O artigo 33 da Lei 11.343 de 2006 que trata sobre o tráfico de drogas no País diz que; “Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”, acarreta em uma pena que varia de 5 a 15 anos de prisão, mais o pagamento de 500 a 1.500 dias/multa.

Em Amambai o ex-defensor público, hoje juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais, Dr. Pedro Henrique de Paula, tem mantido entendimento diferente e se baseado em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) para aplicar penas menores a réus primários presos em flagrante por tráfico de drogas.

Esse posicionamento do magistrado já colocou em liberdade um motorista preso em maio deste ano (2014) pela PRE (Polícia Militar Rodoviária) com uma tonelada de maconha e também teria colocado em liberdade, segundo a polícia, um funcionário público municipal de Amambai, preso em abril desse ano pela própria PRE, transportando 11,5 quilos de cocaína e 25,8 quilos de pasta base de cocaína.

A decisão do juiz em aplicar penas menores que a prevista na lei criada especificamente para tratar sobre o tráfico de drogas no Brasil, tem provocado reação do Ministério Público Estadual e descontentamento nos organismos policiais que atuam em Amambai e na região.

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