2012-04-22 19:02:00
O que deveria ser uma noite de alegria e descontração para as crianças da cidade de Iguatemi acabou se transformando numa verdadeira “palhaçada” para milhares de pessoas que foram até o Ginásio de Esportes local para assistir a um show da dupla de palhaços “Patati & Patatá”.
Antes de o show terminar a Polícia Militar baixou no Ginásio de Esportes e acabou levando os “artistas” para a delegacia de Polícia Civil para que fossem prestados esclarecimentos. A festa com a dupla “Patati & Patatá” foi realizada pela Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, que contratou os dois artistas para abrilhantar o evento.
O caso foi parar na polícia porque os artistas cover foram denunciados por estarem realizando show utilizando a imagem de Patati & Patatá sem autorização dos donos da marca. O Termo Circunstanciado de Ocorrência de número 6742012 foi lavrado pela Policia Militar que repassou o caso para a Polícia Civil.
A dupla Patati & e Patatá que se apresentou em Iguatemi era formada pelos irmãos Giovane Campos Escolar de 19 anos e D.C.E de apenas 16. Ambos são moradores no bairro Moreninhas II em Campo Grande e eram “empresariados” pelo avô Leonar Campos, de 54 anos. Os três prestaram depoimento ao delegado Valer Guelssi e foram liberados posteriormente. Giovane e Leonar vão responder em liberdade pelo crime de uso indevido de marca registrada e poderão ser processados por danos morais pela empresa Rinaldi Produções Ltda, conforme informou o advogado Sinclei Dagner Espassa. Leonar e Giovani afirmaram que não sabiam que eram crime se passar pelo dupla de palhaços mesmo anunciando que eram “cover”.
A marca “Patati & Patatá” está registrada no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) sob o número 824618726 e também na Biblioteca Nacional com o número 502928 à folha 139 do livro 952 e por estes motivos, segundo o advogado Sinclei Dagner não pode ser usado indevidamente ou sem autorização da empresa Rinaldi detentora da marca podendo ser processado civil e criminalmente além de pagar indenização por danos morais.