29.7 C
Amambai
quinta-feira, 25 de abril de 2024

STF nega liberdade provisória a filho de Pelé

2006-12-21 20:30:00

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, indeferiu a liminar requerida no Habeas Corpus (HC) 90325 pela defesa de Edson Cholbi do Nascimento, o Edinho, filho de Pelé.
Edinho responde a ação penal pela suposta prática de associação para tráfico ilícito de drogas, porte ilegal de armas e lavagem de dinheiro. Ele teve a prisão preventiva decretada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e confirmada em decisão liminar do relator de habeas pedido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Contra essa última decisão, a defesa de Edinho impetrou este habeas no STF sob alegação de constrangimento ilegal configurada por “verdadeira negativa de prestação jurisdicional” por parte do STJ. Seu advogado afirma que Edinho encontrava-se em “liberdade, junto à sua família, esposa e filhas em tenra idade, buscando assistência médica, objetivando superar a difícil quadra com que se defrontara em sua vida pessoal”, quando foi incorporada à acusação o delito de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, sem nenhuma base fática que pudesse ‘comprovar’ a acusação.
Para a defesa, o que se tenta imputar a Edinho é “ser conhecido dos có-réus, contra os quais existem densas acusações, as quais, por conveniência do discurso do Ministério Público, foram alastradas sem nexo causal, de modo a atingir o filho do renomado atleta”. Seu advogado lembra que o réu já se beneficiava de liminar, concedida pelo STF no HC 87343 e o aditamento da acusação “não tem como lastro qualquer fato posterior à soltura do réu, resultando de conjecturas e especulações do MP”.
Para a ministra Ellen Gracie, incide neste caso a Súmula 691/STF que declara: “Não compete ao STF conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar”. Para a presidente da Corte, de acordo com precedentes, a aplicação da Súmula não caberia no caso de flagrante constrangimento ilegal, o que não é a hipótese dos autos, concluiu.

Leia também

Edição Digital

Jornal A Gazeta – Edição de 25 de abril de 2024

Clique aqui para acessar a edição digital do Jornal...

As Mais Lidas

Nota de falecimento de Leon Conde Sangueza, o “Bolívia”

Comunicamos com pesar o falecimento nesse domingo, dia 21...

Portuguesa vence Náutico por 2 a 0 diante da torcida

Vitória do time rubro-verde de Mato Grosso do Sul!...

Polícia Civil apura morte de menina de 8 anos em Amambai

Vilson Nascimento A Polícia Civil local trabalha para apurar as...

Semifinais do Intervilas de Suíço 2024 acontecem nesta quarta-feira em Amambai

Vilson Nascimento Estão previstas para acontecer na noite desta quarta-feira,...

Nota de falecimento de Janaína Rodrigues Aquino

Comunicamos com pesar o falecimento nesse sábado, dia 20...

Enquete