2007-03-30 01:18:00
Vilson Nascimento
Mais uma pessoa foi presa em flagrante essa semana em Amambai ao prestar falso testemunho perante a Justiça.
Adão Alves da Silva, que é residente em uma fazenda na região de Amambai, havia sido arrolado como testemunha em um processo que tramita na Justiça, na Comarca de Amambai e ao prestar seu depoimento, no início da semana, teria faltado com a verdade apesar de ter sido alertado sobre as conseqüências, como é de praxe em todos os inícios de audiências públicas.
Adão recebeu voz de prisão do Juiz que presidia a audiência, Dr. Thiago Nagasawa Tanaka, titular da 2ª Vara da Comarca de Amambai, passou a noite na Delegacia de Polícia Civil aonde inclusive chegou a ser indiciado em inquérito e só saiu no dia segundo após se retratar perante a Justiça.
Mentir da cadeia e pena alta
Segundo o Juiz de Direito Dr. Thiago Nagasawa Tanaka, o crime de falso testemunho, que está previsto no artigo 342 do Código Penal Brasileiro, além de ser inafiançável, podendo o acusado só ser liberado mediante decisão judicial, também acarreta em uma pena que varia de 1 a 3 anos de reclusão mais o pagamento de multa. De acordo com o Juiz essa pena é aumentada em um terço se o falso testemunho for cometido em processo penal ou cível envolvendo a coisa pública.
Retratação extingue processo
O parágrafo 2º do mesmo artigo 342 do CP determina a extinção do processo caso o autor do falso testemunho volte atrás e resolva contar a verdade sobre os fatos narrados de forma mentirosa, fator que acontece na maior parte dos casos registrados.
Segundo a Justiça essa medida visa trazer a tona à verdadeira versão do fato, por conta disso, o ato praticado pela testemunha é oficialmente esquecido e o inquérito policial ou processo corrente é extinto imediatamente.
“Mas vale ressaltar que a retratação só beneficia o autor do ato de falto testemunho enquanto o processo no qual o réu faltou com a verdade estiver em tramite. Se o Juiz já tiver aplicado a sentença a retratação não é acatada e o autor responde pelo crime normalmente”, disse Dr. Thiago ao relatar que ao prestar um falso testemunho perante a Justiça, além de livrar um criminoso ou o autor de um delito de pagar por um ato praticado contra a sociedade, acaba se voltando contra o próprio autor do falso testemunho, já que ele pode ser preso enquanto o réu que tentou proteger poderá ficar livre sem nenhuma punição pelo ato praticado.