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quinta-feira, 25 de abril de 2024

Beira-Mar é condenado a 19 anos de reclusão

2006-12-13 08:00:00

O juiz Alexandre Abrahão Dias Teixeira, da 1ª Vara Criminal do Fórum Regional de Bangu (Rio de Janeiro), condenou os traficantes Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, e Marcos Marinho dos Santos, o Chapolim, a 19 anos de reclusão e 300 dias-multa, cada um, pelos crimes de extorsão e associação para o tráfico. O advogado Hélio Rodrigues Macedo também foi condenado a 17 anos e seis meses de reclusão e 250 dias-multa.
Os dois traficantes foram acusados pelo Ministério Público de transformarem o presídio Bangu 1 em um “escritório do crime”. A decisão —tomada no dia 5 de dezembro, mas divulgada nesta terça-feira (12/12)— prevê que a pena seja cumprida em regime fechado. O advogado Hélio Rodrigues, que já está em liberdade provisória, pode recorrer da sentença em liberdade.
“Os crimes estão consumados, as autorias de cada um dos acusados está bem definida não só nos relatórios da autoridade policial, como também e, principalmente nas degravações acostadas aos autos, tudo dentro do mais rigoroso olhar permitido às partes e ao juiz pelo contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal, motivo pelo qual a condenação é medida salutar que se impõe”, afirma o juiz em sua decisão sentença.
De acordo com o TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), ligações interceptadas pela Polícia Federal, com autorização judicial, revelaram que Beira-Mar —que tem 19 laudas em sua Folha de Antecedentes Criminais— controlava o tráfico no Estado e realizava compras de armas de dentro da prisão.
Além disso, as escutas incluem conversas em que o traficante determinava a execução de extorsões contra o empresário e ex-garimpeiro Leonardo Dias Mendonça e seus familiares. Leonardo Dias é apontado como ligado ao tráfico internacional de drogas e teria, segundo o Ministério Público, uma dívida com Beira-Mar.
“Objetivavam os acusados a manutenção dos seus feudos criminosos, a continuidade na distribuição das drogas e, dentre muitos outros ilícitos, também a cobrança truculenta de dívidas daqueles que de alguma forma tentavam apoderar-se do patrimônio do líder”, considerou o juiz.
Conduta social
Fernandinho Beira-Mar foi considerado pelo juiz Alexandre Abrahão como pessoa portadora de personalidade distorcida e que demonstra inclinação para o crime, o ócio e à violência.
“A conduta social não merece melhor sorte, pois se vê em todos os autos que o acusado não tem vida social, familiar ou religiosa condigna, nem tampouco qualquer histórico no seu passado de trabalho honesto e honrado”, afirmou.
No entendimento do magistrado, as conseqüências do crime foram as “piores possíveis”, porque Beira-Mar seria responsável por provocar desgastes à sociedade.
Associação criminosa
De acordo com o magistrado, a associação criminosa montada por Beira-Mar tinha como objetivo abastecer as favelas do Comando Vermelho e manter seus negócios.
As investigações apontaram que Beira-Mar iniciou uma ofensiva de dentro do presídio para resgatar valores que estavam sendo apropriados por Leonardo. Beira-Mar passaria as ordens a Chapolim e a Marcos Antonio da Silva Tavares, o Marquinhos Paraíba ou Marquinhos Niterói, tidos como “do segundo escalão da quadrilha”, que ficavam encarregados de realizarem os pedidos de Beira-Mar.
Também denunciado, Marquinhos Paraíba acabou sendo morto por asfixia em setembro de 2005, numa cela da penitenciária Bangu 3.
O advogado Hélio Rodrigues figurava em posição mais baixa na organização, atuando como intermediário entre a prisão e o mundo externo. Ele ficava responsável por levantar dados, dar recados e fazer negociações do interesse de Beira-Mar. O juiz considerou que o advogado usava de suas prerrogativas para criar facilidades e, assim, fazer a ligação entre os traficantes.
“O acusado demonstrou com sua conduta que já é um verdadeiro profissional do crime, muito embora primário e de bons antecedentes, demonstrando, por conseguinte, disposição ímpar para levar sua atuação mundana às piores conseqüências”, entendeu o juiz.

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