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sexta-feira, 26 de abril de 2024

MPE quer interdição de presídio na fronteira

2007-01-19 08:38:00

Uma Ação Civil Pública, pede a interdição do Presídio de Ponta Porã. Ontem o Ministério Público Estadual incluiu na ação, o laudo técnico elaborado pelo engenheiro civil Orlando Rebello que atesta a grave precariedade da Unidade Penal.
A realização do laudo atende a requerimento feito pelo Ministério Público de Ponta Porã na ação que tramita desde 2005 e vem sendo acompanhada pelas Promotoras de Justiça Paula da Silva Santos Volpe e Renata Ruth Fernandes Goya Marinho e pelo Promotor de
Justiça Paulo César Zeni.
Em síntese, o laudo técnico demonstrou que a capacidade ideal da Unidade Penal é de 86 detentos, mas no dia da vistoria do perito
para elaboração do Laudo, havia 330 internos.
Além disso, ficou demonstrado que o esgoto está a céu aberto sem tampa de proteção; o prédio está fora de qualquer norma técnica no que se refere a projeto de presídio, sendo que a atual estrutura não atende o mínimo possível exigido.
Há ainda detentos que
dormem no chão e presos primários estão cumprindo pena junto com os reincidentes. As instalações sanitárias não atendem 20% da necessidade dos internos, ocasionando mau cheiro.
Também ficou demonstrado que existe risco iminente de curto circuito nas
instalações elétricas com deficiência total nas condições. Conforme o laudo que é enriquecido com dezenas de fotografias, as guaritas e os postos de vigilância estão em péssimas condições de
uso, enquanto muros e grades não apresentam condições de segurança sem contar as péssimas condições de conservação.
Há ainda rachaduras do muro e falhas estruturais com falta de manutenção e infiltrações. Ao final do laudo, conforme a Promotora de Justiça Paula Volpe,
ficou consignado pelo perito ser adequado que se faça a
transferência de todos os detentos e interdição imediata da unidade prisional por encontrar-se praticamente inabitável.
Em razão do resultado do Laudo, o MP desistiu da realização da inspeção judicial, outra prova que também havia sido solicitada
na ação civil pública, por entender que já está comprovada a grave precariedade da Unidade Penal, visando assim permitir o rápido julgamento da ação.

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