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terça-feira, 19 de março de 2024

Mulher é morta a paulada pelo marido em Amambai

2015-09-01 16:02:00

Vilson Nascimento

A Polícia Civil prendeu na manhã dessa segunda-feira, dia 31 de agosto, em Amambai, Assunção Vargas, de 46 anos, acusado de matar a própria esposa com uma paulada na cabeça.

O crime aconteceu na noite de domingo (30) para segunda, dia 31, na Aldeia Amambai, onde o casal, que é indígena, residia, mas o corpo da vítima só foi localizado na manhã dessa segunda-feira.

Segundo a Polícia Civil, o casal estava em uma festa que acontecia em uma residência no interior da reserva indígena quando, após dar falta do marido, a vítima, Nilda Vilhalva, de 48 anos, teria apanhado uma lanterna e saído para procurá-lo.

De acordo com a polícia, ao encontrar Assunção com outra mulher, o casal teria discutido entrado em luta corporal e o indígena, armado com um galho de pau, teria desferido um golpe que atingiu a região da cabeça da esposa, que não teria resistido ao ferimento e morreu.

Segundo a Polícia Civil, ao ser preso pelos investigadores com apoio das lideranças da reserva indígena, Assunção Vargas apresentava diversos ferimentos no rosto, de acordo com a polícia, supostamente provocados por conta da luta corporal travada com a vítima.

Encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil de Amambai o indígena foi autuado em flagrante pelo crime de “feminicídio” pelo delegado, Dr. Mikaill Alessandro Gouveia Faria e permanece preso à disposição da Justiça.

O que é o “feminicídio”

O feminicídio, no caso assassinato tendo mulheres como vítima, foi criado por meio da Lei Federal 13.104 de março de 2015, sancionada pela presidência da República que acrescentou o inciso VI no artigo 121, que trata sobre homicídios simples e qualificados no Decreto Lei 2.848 de dezembro de 1.940, o “Código Penal”, no Brasil.

O novo inciso que trata diretamente sobre violência doméstica, prevê aumento de pena de um terço ao réu caso o crime seja cometido contra mulheres durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto, contra pessoa menor de catorze anos, maior de sessenta anos, pessoa portadora de deficiência ou caso o crime seja cometido na presença de descendente ou de ascendente da vítima.

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