2011-12-15 07:12:00
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição 37/11, do deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA), que atribui exclusivamente às polícias Federal e Civil a competência para a investigação criminal. O texto deixa claro que o Ministério Público não tem a atribuição de conduzir a investigação e deve atuar apenas como titular da ação penal.
A proposta agora será examinada por uma comissão especial e votada em dois turnos pelo Plenário.











