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sexta-feira, 29 de março de 2024

Termina amanhã o prazo para a entrega da declaração do IR

2011-04-28 08:01:00

O consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da Declare Certo IOB, responderá diariamente, até o dia 29, cinco perguntas enviadas por internautas do G1 sobre a declaração do Imposto de Renda 2011. Para ver todas as respostas publicadas, clique aqui.

O prazo para enviar a declaração do IR à Receita Federal termina às 23h59 desta sexta-feira (29). Quem perder a data limite está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74.

1) Vou lançar um trator no bem da atividade rural e ele é financiado. Na frente devo colocar o valor pago no ano ou o valor total do bem? E depois vou para o campo de Dívidas e coloco o que ficou devendo descontando a parcela já paga? (Jane Bueno)
Resposta:
Deve ser computado como investimento o valor total dos bens adquiridos e não o do financiamento. O saldo em 31 de dezembro de cada ano do financiamento rural deve ser declarado como dívida vinculada à atividade rural na ficha próprio do Demonstrativo da Atividade Rural, e o valor dos encargos financeiros efetivamente pagos em decorrência de empréstimos contraídos para o financiamento do custeio/investimentos da atividade rural pode ser deduzido como despesa quando da apuração do resultado.

2) Recebi no ano de 2010 uma ação trabalhista. Devo declarar no campo “Rendimentos recebidos acumuladamente”? Quando escolho a opção “Exclusiva na fonte”, o que devo lançar em meses? A ação tramita desde 2004 e recebi esta quantia em março de 2010. (Leonardo Barbosa e Herrera)
Resposta:
Se for rendimento acumulado, sim, indique em Rendimentos Recebidos Acumuladamente. Verifique no processo quantos meses de verbas não pagas foram pleiteados na ação e informe na ficha correspondente.

3) No ano de 2010 fiquei desempregada, mas vendi meu apartamento. Devo declarar? (Sheila Figueiredo)
Resposta:
Sim, se houve ganho de capital. Informe a operação no programa GCAP 2010 e importe as informações para a Declaração de Ajuste Anual.

4) Em 2010 depositei na caderneta de poupança do meu filho, que é meu dependente, o montante de R$ 40 mil. Usei o valor em março de 2011, na entrada para compra de um veículo zero. Precisarei providenciar declaração de IR para o meu filho ou declaro em meu nome, pois ele é meu dependente? (Ronaldo B)
Resposta:
O filho pode continuar dependente da mãe. Os bens do dependente devem ser informado na ficha “Bens e Direitos” . O valor depositado na conta de poupança do filho deve ser informado na declaração de bens da mãe.

5) Temos um imóvel que recebemos de herança de meu pai no ano de 2010, que está alugado por R$ 4 mil, e é dividido por três – eu e meus dois irmãos. Como devo declarar? (José Pedro Lessi)
Resposta:
Quando o imóvel pertencer a mais de uma pessoa, cada um deve lançar como rendimento tributável a proporção prevista no contrato de locação. Cada um dos três proprietários deve informar em “Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica” ou “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”, conforme o caso, em sua proporção.

6) Em qual campo devo informar o valor do imposto retido na fonte referente às férias e ao 13º salário? Posso somar este valor ao valor total retido na fonte referente aos rendimentos tributáveis? (Rildo Krawczuk)
Resposta:
Em relação às férias, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, no campo Imposto Retido na Fonte. Em relação ao 13º salário, o rendimento é exclusivo e não há campo para lançamento do valor do IRRF. Informe somente o valor constante no Comprovante de Rendimentos, em campo próprio de “13º salário”, no quadro “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”

7) Tenho empregada doméstica registrada e efetuo regularmente o recolhimento do INSS. Como posso declarar no Imposto de Renda 2011? (Elmar Luís Maidl)
Resposta:
Informe o pagamento da Contribuição Patronal Previdenciária na ficha “Pagamentos e Doações” código 50.

8) Adquiri ações do Banco Brasil em julho de 2010 no valor de R$ 150 mil e autorizei o banco a vender minhas ações através de sua corretora em novembro de 2010. Recebi o crédito da venda no valor de R$ 210 mil, portanto, obtive um lucro de R$ 60 mil. Não houve retenção de Imposto de Renda por parte do banco e também não recolhi. Como devo declarar? Vou pagar imposto pela declaração? (Celso Satomi)
Resposta:
O imposto devido pela venda de ações é calculado pelo próprio contribuinte. Após apurar o ganho líquido, o imposto incidirá sobre este valor mediante aplicação da alíquota de 15%. Recolha em atraso sob o código de arrecadação 6015. Informe o ganho e o imposto, se pago, no quadro “Renda Variável”.

9) Meu pai é aposentado pelo INSS, recebe salário mínimo e também recebe pensão de minha falecida mãe, de dois salários mínimos. Posso incluí-lo como dependente? (Celso dos Santos)
Resposta:
Os pais somente podem ser dependentes, se auferirem rendimentos tributáveis ou não até o limite de R$ 17.989,80.

10) Tenho meus pais com mais de 65 anos, cujos rendimentos somam R$ 1.708 ao mês. Eles moram comigo e pago plano de saúde. Gostaria de saber se posso colocá-los como dependentes na minha declaração? (Cleber Soldate Duarte)
Resposta:
Os pais somente podem ser dependentes se auferirem rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de R$ 17.989,80 cada um. Caso os seus pais recebam, cada um, rendimentos tributáveis ou não abaixo desse limite, podem ser seus dependentes.

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