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Supremo decide que Ficha Limpa não valeu para eleição de 2010

2011-03-23 19:55:00

Após cinco meses de indefinição, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (23), por seis votos a cinco, que a Lei da Ficha Limpa não valeu na eleição do ano passado.

O voto mais esperado era o do ministro Luiz Fux, que chegou à Corte no início do mês, após a aposentadoria de Eros Grau, e teria o papel de desempatar a discussão. Em 2010, ao analisar dois recursos contra a lei, o placar da votação no Supremo foi de cinco a cinco. Em seu voto, Fux elogiou a intenção da lei, mas se posicionou contra sua aplicação imediata.

– A lei é um dos mais belos espetáculos democráticos já vistos, posto como iniciativa popular. Dos candidatos, espera-se moralidade no pensar e no atuar.

Logo após defender o teor da lei, o ministro justificou que a Constituição Federal está acima de qualquer outra norma.

– O melhor dos direitos não pode ser aplicado contra a Constituição. A Lei da Ficha Limpa é a lei do futuro. É uma aspiração legítima da nação brasileira, mas não pode ser um desejo saciado no presente porque isso fere a Constituição.

A base dos votos de Fux e dos ministros Gilmar Mendes – relator do caso – Antonio Dias Toffoli, Marco Aurélio de Mello, Celso de Melo e do presidente da Corte, Cezar Peluso, é a de que a Ficha Limpa afronta o artigo 16 da Constituição. Segundo o artigo, qualquer alteração no processo eleitoral precisa ser feita pelo menos um ano antes.

Este, porém, não é o caso da Ficha Limpa, que foi aprovada em maio de 2010 para as eleições que ocorreram em outubro do mesmo ano.

Peluso destacou que este ponto, que pode parecer meramente técnico e jurídico, tem dimensões maiores a partir do momento em que pode abrir brechas para outras leis.

– Um tribunal que afronta a Constituição desta forma não pode ter a confiança da população. Nem as ditaduras ousaram em fazer isso. Quando elas queriam esclarecer algum cidadão ou político, eles caçavam. Nunca foi editada uma lei para excluir cidadãos que valia antes de sua publicação.

Os ministros Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Carmen Lúcia, Ellen Gracie e Carlos Ayres Britto preferiram repetir os votos dados em julgamentos anteriores, pela aplicação imediata da lei. O argumento utilizado pelo grupo foi o de que a Ficha Limpa não alteraria o processo eleitoral, sendo possível a sua aplicação no mesmo ano das eleições.

Ayres Birtto foi o mais enfático na defesa de que os candidatos com ficha-suja têm de ser barrados pelo Judiciário. Para o ministro, antes de qualquer lei, a Constituição prega que os políticos devem pautar suas atividades pelo princípios da moralidade.

– A proteção dos direitos individuais tem, por muitas vezes, levado ao prejuízo dos direitos coletivos. A probidade administrativa é um dever do ator público. O cidadão tem o direito de escolher representantes de vida pregressa retilínea. O candidato que desfila pelo Código Penal com sua biografia não pode ter a ousadia de se candidatar.

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