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Salário mínimo: projeto do governo prevê ganho real de 30% em 5 anos

2011-02-11 14:37:00

Valor estabelecido pelo Executivo para este ano é de R$ 545, mas proposta não prevê pagamento retroativo a 1º de janeiro.

O Executivo encaminhou ao Congresso projeto de lei que estipula o valor do salário mínimo em R$ 545 para 2011, e estabelece diretrizes para sua política de valorização entre 2012 e 2015.

Segundo a proposta, o valor diário do mínimo é R$ 18,17, e o valor horário, R$ 2,48. O governo prevê que haverá um crescimento do mínimo em cerca de 30% nos próximos cinco anos.

Caso este projeto seja sancionado, neste mês, da forma como foi enviado pelo governo, a Medida Provisória 516/10 fixará o mínimo em R$ 540 apenas em janeiro e fevereiro.

A proposta do Executivo não prevê pagamento do novo valor do mínimo retroativo a 1º de janeiro, data de validade da MP. O governo e a oposição fecharam acordo para votar essa proposta na quarta-feira (16).
INPC + PIB

De acordo com a proposta, os reajustes para a preservação do poder aquisitivo do salário vão acompanhar a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acumulada nos 12 meses anteriores ao mês do reajuste.

Para o aumento real, será acrescido o percentual equivalente à taxa de crescimento real do Produto Interno Bruto (PIBIndicador que mede a produção total de bens e serviços finais de um país, levando em conta três grupos principais: – agropecuária, formado por agricultura extrativa vegetal e pecuária; – indústria, que engloba áreas extrativa mineral, de transformação, serviços industriais de utilidade pública e construção civil; e – serviços, que incluem comércio, transporte, comunicação, serviços da administração pública e outros.

A partir de uma comparação entre a produção de um ano e do anterior, encontra-se a variação anual do PIB.) de dois anos antes do ano em que ocorrerá o aumento, que valerá a partir de 2012.

Ou seja, em 2012 será aplicada a taxa de 2010, em 2013 a de 2011 e assim por diante. Até 31 de dezembro 2015, quando expira a política proposta, o Executivo enviará novo projeto de lei ao Congresso para tratar do assunto.

Crescimento real

De acordo com a mensagem que acompanha o projeto, a expectativa é de manutenção de taxas elevadas de crescimento ao longo dos próximos anos, e assim a regra de reajuste com base no crescimento real do PIB assegurará um crescimento real de cerca de 30% ao longo destes próximos cinco anos.

Além disso, o projeto prevê a formação de um grupo interministerial, coordenado pelo Ministério do Trabalho, encarregado de definir e implementar um sistema de monitoramento e avaliação da política de valorização do salário mínimo.

Alterações tributárias

O governo também incluiu no projeto de lei alterações tributárias, que não podem ser tratadas por medidas provisórias. Essa foi a forma encontrada para possibilitar a votação do projeto em sessões extraordinárias.

Assim, o projeto de lei do Executivo, altera o artigo 83 da Lei 9.430/96, que trata dos tributos federais, das contribuições para a seguridade social e do processo administrativo de consulta.

O artigo estabelece que a representação fiscal, para fins penais, relativa aos crimes contra a ordem tributária, será encaminhada ao Ministério Público depois de proferida a decisão final, na esfera administrativa, sobre a exigência fiscal do crédito tributário correspondente.

O projeto estabelece que o Estado abrirá mão de punir o contribuinte que tiver cometido crime tributário durante o período em que ele estiver no parcelamento. Isso valerá se o requerimento desta transação tenha sido feito antes do recebimento da denúncia criminal
Suspensão de punição

O projeto estabelece também a suspensão do exercício da pretensão punitiva do Estado durante o período no qual o agente enquadrado nos crimes estiver incluído no parcelamento, desde que o requerimento desta transação tenha sido formalizado antes do recebimento da denúncia criminal.

Esclarece o governo que pretende garantir a extinção da punibilidade desses crimes quando a pessoa implicada efetuar o pagamento integral do débito tributário, inclusive os acessórios, que tiverem sido objeto de parcelamento.

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