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quarta-feira, 24 de abril de 2024

Justiça libera consulta a encadernados no exame da OAB

2010-11-13 08:21:00

A Justiça Federal de Sergipe aceitou pedido de liminar da Defensoria Pública da União que pede a retificação no Exame de Ordem 2010/2. A decisão permite que os candidatos façam consultas de atualizações retiradas da internet de códigos, súmulas, orientações jurisprudenciais e enunciados, desde que estejam encadernados, na prova prático-profissional do Exame de Ordem que ocorre neste domingo (14).

Em 8 de novembro, a OAB divulgou nota em seu site anunciando a proibição de tais materiais retirados da internet. Até esta data só seria permitido, durante as provas, a consulta às de publicações de editoras.

Em sua decisão nesta quinta-feira (11), a juíza federal Telma Maria dos Santos argumenta que faltando seis dias para o exame, os candidatos teriam de providenciar um outro código mais atualizado para fazer as provas e que tal medida “contraria os princípios constitucionais da razoabilidade e da isonomia.”

A prova prático-profissional da segunda fase valerá 10 pontos e será composta de duas partes: redação de peça profissional, valendo cinco pontos, sobre tema da área jurídica de opção do candidato e do seu correspondente direito processual, indicada quando da sua inscrição, conforme as opções, que pode ser direito administrativo; direito civil; direito constitucional; direito do trabalho; direito empresarial; direito penal; ou direito tributário. A segunda parte também terá cinco questões práticas, valendo um ponto cada, relativas à área de opção do candidato.

O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de uma hora e trinta minutos. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira, borracha e/ou corretivo de qualquer espécie durante a realização das provas. A data provável da divulgação do resultado desta fase é no dia 5 de dezembro.

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