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quinta-feira, 25 de abril de 2024

Empresas poderão ter prazo para distribuição de lucros

2010-01-06 16:17:00

Paim apresenta projeto com o objetivo de tornar realidade a participação dos trabalhadores nos resultados das empresas, prevista na legislação desde 2000.


A participação dos trabalhadores nos lucros das empresas já está prevista em lei, mas, para que a conquista se torne realidade, o senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou projeto de lei (PLS 89/07) definindo percentual de repasse, período para lançamento do crédito em favor do empregado e punição para a empresa que descumprir as exigências. A proposta está pronta para ser votada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O PLS 89/07 modifica a Lei 10.101/00, que estabeleceu a política de distribuição de lucros entre os empregados. Pela proposta, se a empresa não formalizar a participação nos lucros até 30 de junho de cada ano, terá de reservar ao menos 5% do lucro líquido obtido no ano anterior para essa finalidade. O depósito do crédito para os empregados deverá ocorrer, anualmente, no mês de julho.

Caso a empresa se negue, por mais de dois anos, a fixar a participação dos trabalhadores em seus lucros por meio de convenção coletiva, o projeto estipula como punição o bloqueio por dois anos do acesso da empresa a crédito junto a instituições financeiras federais, dos estados e do Distrito Federal. As medidas já contam com o apoio do relator do projeto, senador Lobão Filho (PMDB-MA).

Lobão Filho lembra que o PIS e o Pasep foram criados para viabilizar a participação dos trabalhadores da iniciativa privada e do serviço público, respectivamente, nos resultados da empresa e na receita líquida do setor público. Mas a Constituição de 1988 acabou desviando os recursos do PIS-Pasep para o custeio do seguro-desemprego, do abono salarial e do financiamento de programas de geração de emprego a cargo do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Após passar pela CAE, o projeto será examinado, em decisão terminativa, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

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