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sexta-feira, 29 de março de 2024

Receita começa a parcelar dívidas pela internet

2009-08-18 12:14:00

A Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional começaram a receber os pedidos de pagamento à vista ou de parcelamento de débitos fiscais de pessoas físicas e de empresas vencidos até 30 de novembro do ano passado. Os pedidos de adesão serão feitos nos sites www.receita.fazenda.gov.br e www.pgfn.fazenda.gov.br, conforme o caso.


A nova lei permite o parcelamento de dívidas com a Secretária da Receita Federal e com a Previdência Social, inclusive aquelas que já haviam sido parceladas nos programas Refis, Pae e Paex, em até 180 meses.


Entre as dívidas que poderão ser parceladas estão incluída as contribuições para o INSS descontadas dos empregados e não recolhidas pelas empresas, além daquelas resultantes no aproveitamento indevido de créditos do IPI na aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários. A adesão ao parcelamento e quitação das dívidas vão até 30 de novembro desse ano.


O delegado da Receita Federal em Dourados, Marcelo Rodrigues de Brito, disse que essa é uma oportunidade especial para os contríbuintes quitarem suas dívidas. Desde o ano 2000, a Receita oferece condições especiais de parcelamento e descontos, entretanto nenhuma delas alcançou descontos de até 70%, lembra o delegado. Ele enfatiza que dificilmente haverá outra oportunidade como essa.


A portaria conjunta nº 6/2009 da Receita e da Procuradoria informa que em caso de opção pelo parcelamento as prestações mensais não poderão ser inferiores aos valores de R$ 2.000, no caso de parcelamento de débitos decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do IPI oriundos da aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários relacionados na Tipi -; R$ 50, quando for pessoa física; e R$ 100, para demais débitos da pessoa jurídica, ainda que o parcelamento seja de responsabilidade de pessoa física.


A nova lei acentua que quanto menor o número de parcelas, maior os descontos. A regra vale tanto para os débitos com a Receita como para os com a PGFN. Dessa forma, o pagamento a vista terá redução total das multas de mora e de ofício. Quem optar entre 2 e 30 parcelas, o desconto é de 90%; de 31 a 60 meses, de 80%; de 61 a 120 parcelas, de 70%; e de 121 a 180 meses, desconto de 60%.


No caso dos juros de mora, há descontos, respectivamente, de 45%, 40%, 35%, 30% e 25%. Para as multas isoladas, decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias ou as demais não vinculadas ao principal do tributo, os descontos respectivos são de 40%, 35%, 30%, 25% e 20%.


O delegado Marcelo de Brito informa que os contribuintes que aderiram aos programas anteriores (Refis, Paes, Paex) e a parcelamentos ordinários também poderão migrar para uma das modalidades do novo parcelamento regulamentado pela portaria. Nesses casos, a adesão implicará a desistência compulsória e definitiva desses programas. “O contribuinte deve pesquisar antes se valerá a pena fazer essa migração”, explica.

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