2009-08-16 20:13:00
Sancionada na última quinta-feira (6) pelo presidente Lula, a lei que torna crime a entrada de aparelhos celulares nos presídios vem fortalecer as ações de segurança pública, atuando para garantir tranquilidade à população.
Quem afirma é delegado André Matsushita Gonçalves, superintendente de Segurança Pública da Secretaria de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). “Passa a ser crime o ingresso de telefones celulares sem autorização judicial. Desse modo, se uma pessoa entra com o próprio aparelho, isso não configura crime. A legislação se aplica no intuito de evitar que os detentos tenham acesso a essas tecnologias de comunicação”, declara Matsushita.
O superintendente complementa que a criminalização do uso de celulares nos presídios dificulta a realização de golpes como o do falso seqüestro – no qual o criminoso entra em contato com a família de uma suposta vítima, exigindo certa quantia em dinheiro para libertá-la –, pratica de extorsões e ainda o gerenciamento de outras ações criminosas.
“Quem leva o celular até o presídio para repassá-lo ao detento, pode cumprir pena de três meses a um ano de detenção. Ainda assim, este é um crime considerado de menor potencial ofensivo, no qual não existe prisão em flagrante.
A pessoa acusada vai até a delegacia, assina um termo de compromisso e pode cumprir serviços comunitários ou distribuir cestas básicas em cumprimento ao crime praticado”, elucida o superintendente da Sejusp.
Já para os detentos, a utilização de celulares dentro do estabelecimento penal é considerada falta grave, passível de transferência do regime semi-aberto para o fechado, ou, quando já se encontra em regime fechado, um aumento da pena, por conta das práticas incorretas.