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quinta-feira, 25 de abril de 2024

Anvisa suspende propaganda de medicamentos contra gripe

2009-08-14 11:19:00

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu temporariamente as propagandas de medicamentos contra a gripe em razão da elevação dos casos da influenza A (H1N1) – gripe suína – no Brasil. A Resolução 43 publicada no Diário Oficial da União de hoje (14), como medida de interesse sanitário e em caráter temporário, suspende em todo o território nacional as propagandas veiculadas em todos os meios de comunicação, inclusive na internet, de produtos à base de ácido acetilsalicílico.

O texto prevê também a interrupção de comerciais de outros medicamentos de venda isenta de prescrição médica com propriedades analgésicas e antitérmicas e ainda os destinados ao alívio dos sintomas da gripe, tais como aqueles à base de paracetamol, dipirona sódica, ibuprofeno e associações.

De acordo com a resolução, a suspensão é necessária porque esses medicamentos são capazes de mascarar uma situação de risco, no caso da influenza A (H1N1) – gripe suína.

Fica suspensa ainda o uso de outras técnicas de comunicação, em especial a presença de pessoas em estabelecimentos de comércio varejista de produtos farmacêuticos que promovam tais medicamentos e estimulem a aquisição e o uso indiscriminados dos produtos.


A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu temporariamente as propagandas de medicamentos contra a gripe em razão da elevação dos casos da influenza A (H1N1) – gripe suína – no Brasil. A Resolução 43 publicada no Diário Oficial da União de hoje (14), como medida de interesse sanitário e em caráter temporário, suspende em todo o território nacional as propagandas veiculadas em todos os meios de comunicação, inclusive na internet, de produtos à base de ácido acetilsalicílico.

O texto prevê também a interrupção de comerciais de outros medicamentos de venda isenta de prescrição médica com propriedades analgésicas e antitérmicas e ainda os destinados ao alívio dos sintomas da gripe, tais como aqueles à base de paracetamol, dipirona sódica, ibuprofeno e associações.

De acordo com a resolução, a suspensão é necessária porque esses medicamentos são capazes de mascarar uma situação de risco, no caso da influenza A (H1N1) – gripe suína.

Fica suspensa ainda o uso de outras técnicas de comunicação, em especial a presença de pessoas em estabelecimentos de comércio varejista de produtos farmacêuticos que promovam tais medicamentos e estimulem a aquisição e o uso indiscriminados dos produtos.

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