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sábado, 20 de abril de 2024

‘Nome sujo’ não pode barrar contratação de empregado

2009-07-12 08:03:00

O Ministério Público do Trabalho considera discriminação a prática de empresas que consultam serviços de proteção ao crédito antes de decidir sobre a contratação de futuros empregados, segundo informou a procuradora Valdirene Silva de Assis, vice-coordenadora nacional de combate à discriminação do órgão.

"O empregador não pode interferir na esfera privada no empregado. Quando faz isso e contrata em razão de eventual certidão que seja apresentada, temos uma questão de discriminação. É uma situação irregular, em que a honra é afetada e dá direito a indenização por danos morais", avalia Valdirene.

Não há regra expressa na Constituição e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre a contratação de funcionários que tenham o chamado "nome sujo". Somente para os bancários há previsão legal de demissão por justa causa em caso de inadimplência.

O promotor e supervisor de vendas Alfredo Francisco Lopes, de 42 anos, está há um mês desempregado e acha que não consegue emprego por causa da inadimplência.

"Um amigo que é subgerente de uma empresa viu meu currículo, achou minha qualificação boa, mas disse que o fato de eu estar devendo pode me prejudicar."

O promotor diz que entrega em média 20 currículos por dia em supermercados, estabelecimentos comerciais e para representantes comerciais no Rio de Janeiro.

"O departamento de recursos humanos costuma puxar o CPF e aí vê que está endividado", diz. Ele conta que a empresa onde seu cunhado trabalha não quis empregá-lo porque constatou que ele estava "com o nome sujo".

"As empresas poderiam contratar a pessoa endividada e dar um período para ela limpar o nome", sugere. “Sem conseguir emprego, como fazer para pagar?”, questiona. Lopes disse que ficou inadimplente após emprestar dinheiro a um terceiro.

A situação narrada ao G1 por Alfredo Francisco Lopes é comum, de acordo com a procuradora do MPT, Valdirene Silva de Assis. Atualmente, segundo ela, há diversos casos sendo investigados no país.

Êxito da ação- Ela afirmou que, para uma ação protocolada na Justiça do Trabalho ter êxito, é preciso que o empregado junte o maior número possível de provas. "Não precisa de prova para ingressar com a ação, mas precisa para ganhar", afirmou a procuradora.

Valdirene disse ainda que testemunhas ou uma ligação, mesmo que não gravada, pode servir como prova. "Se alguém da empresa tiver dito isso por telefone, pode-se pedir que quebre o sigilo telefônico."

A procuradora atua no MPT do Amazonas e disse que recentemente denunciou uma empresa que fazia verificação da situação de crédito dos candidatos. "A empresa mudou atuação, assumiu o compromisso de que não faria mais. Assinou um termo de ajuste de conduta."

O trabalhador que se sentir vítima de discriminação em razão da verificação dos dados cadastrais deve buscar a procuradoria regional do trabalho de seu estado – clique aqui para ver – e fazer a denúncia. O ideal é que sejam apresentadas provas. Mesmo se não houver, segundo Valdirene de Assis, os procuradores investigam as denúncias.

A Serasa informou que, no contrato com as empresas parceiras, há cláusula que proíbe a verificação dos cidadãos para finalidades que não sejam as da relação de consumo. Segundo a assessoria de imprensa da empresa, a Serasa já cancelou contratos ao verificar que os dados foram usados em processos seletivos das empresas. Quem souber que uma empresa cometeu o ato, pode procurar a Serasa e denunciar.

Juízes- Os juízes, no entanto, divergem sobre o tema. Para o juiz do trabalho da 1ª Vara de Trabalho de Taguatinga (DF), Rogerio Neiva Pinheiro, as empresas têm atualmente liberdade para contratar.

"A Constituição proíbe a discriminação por sexo, raça, cor, idade. Mas não dispõe sobre a inadimplência. Entra a discussão: não contratar porque tem o nome negativado é discriminação?"

Na avaliação de Neiva Pinheiro, a empresa pode interpretar que o candidato não honrou um compromisso financeiro.

"Honrar uma dívida é de natureza obrigacional e moral. Você quer contratar alguém que não honra seus compromissos?"

Segundo ele, porém, há a questão de que não contratar alguém com nome "negativado" é atentar contra a liberdade do trabalho. "Tudo depende da situação concreta, qual é a atividade que exerce e em que situação ficou inadimplente."

O juiz paulista Manoel Antonio Ariano, que há seis anos atua como substituto no Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, disse que nunca julgou um caso sobre o tema e avalia que a maioria das negociações fica na esfera do Ministério Público.

"É preciso visualizar cada caso, ver se há dano de fato. Suponhamos que faça o teste e é aprovado, perde tempo em exames, deixa de ir para outro emprego. Daí a empresa diz que não pode contratar porque tem o nome sujo. Pode pedir danos morais, mas depende de cada caso."

Titular da 21ª Vara de Trabalho de Belo Horizonte (MG), o juiz José Eduardo de Resende Chaves Júnior considera que avaliar o crédito do candidato é discriminatório.

"Parte do princípio de que não pode haver discriminação e também de que a forma de a pessoa sair da dificuldade é estando empregado. Isso não vale, porém, para os bancários."

Bancários– A única menção a restrição de empregados com nome sujo na CLT é no caso dos bancários. O artigo 508 diz que, "considera-se justa causa, para efeito de rescisão de contrato de trabalho do empregado bancário, a falta contumaz de pagamento de dívidas legalmente exigíveis".

Para a procuradora do trabalho Valdirene Silva de Assis, mesmo com a previsão em lei, deve-se considerar cada caso isoladamente.

"A situação concreta vai dizer se exigência é razoavel ou se é sem propósito. Não obstante ele estar dentro do quadro, mas se não tiver nenhuma atuação que possa colocar em risco a situação do patrimônio deve ser avaliado."

A secretária de finanças do Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região, ligado à Central Única dos Trabalhadores (CUT), diz que a entidade atua para reverter as demissões por justa causa de bancários.

"São muitos os casos do tipo, mas a demissão não ocorre de uma vez. O empregado é advertido antes."

Segundo ela, em algumas situações é possível reverter a demissão. "Nós alegamos que a inadimplência ocorreu por questões específicas. O empregado não foi no shopping e comprou tudo que viu na frente. São casos de doença na família, por exemplo." Ivone disse que, nesses casos, o banco tem linhas de financiamento específicas.

Ela afirmou que o sindicato tenta "há anos" obter a revogação do artigo 508 da CLT. Ivone disse que já há projeto na Câmara dos Deputados com essa finalidade desde 2007. "Mas não foi analisado nem em comissão. Não é prioridade para eles. Mas continuamos tentando."

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