2009-06-30 15:17:00
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, na quarta-feira (24), proposta da ex-deputada Maria Elvira que cria o Programa Nacional de Habitação para Mulheres com Responsabilidades de Sustento da Família. O texto aprovado foi o substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei 885/95.
A proposta autoriza o governo a criar projetos habitacionais que favoreçam mulheres com renda mensal de até três salários mínimos, desde que seus filhos tenham até 14 anos e elas sejam as únicas responsáveis pelo sustento da família.
A matéria ainda será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votada em Plenário.
Segundo o texto, o programa deverá ser implementado mediante ações integradas e em parceria com estados e municípios, cabendo à União fixar suas regras.
Entre elas, devem estar os critérios para a definição das comunidades que serão beneficiadas em primeiro lugar. A prioridade deve ser para as famílias que vivam em áreas consideradas de risco, com elevada taxa de mortalidade infantil ou sujeitas a doenças endêmicas.
A relatora na comissão, deputada Angela Portela (PT-RR), deu parecer favorável à proposta. A versão do Senado deixa de propor a criação do programa para apenas autorizar o governo federal a criá-lo.
Isso porque a iniciativa de apresentar esse tipo de projeto é exclusiva do Poder Executivo. Outro ponto modificado pelo Senado com base no mesmo argumento foi a proposta de criação de um colegiado técnico para avaliar os projetos habitacionais que integrem o programa.
Déficit – Segundo dados do Ministério das Cidades utilizados pela relatora, o déficit habitacional brasileiro é de 7,2 milhões de moradias, das quais 5,5 milhões na área urbana e 1,7 milhão na área rural. Essa necessidade se concentra na faixa de até dois salários mínimos de renda.
Também de acordo com o ministério, a ausência de infraestrutura urbana e de saneamento ambiental envolve 10,2 milhões de moradias, a grande maioria pertencente a famílias cuja faixa de renda mensal não excede três salários mínimos.
“Além de tudo isso, há necessidade de melhorar um significativo número de moradias já existentes que contam com algum tipo de carência, seja em relação ao padrão construtivo, à situação fundiária, ou, ainda, ao acesso aos serviços e equipamentos urbanos”, afirma a deputada.
Em seu parecer, a relatora Angela Portela destaca que, apesar de existirem outros programas habitacionais em implantação, é de fundamental importância assegurar tratamento diferenciado às mulheres de baixa renda que sustentam suas famílias.