2009-06-16 08:21:00
O ministro Og Fernandes, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), concedeu a liminar requerida pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para suspender a greve dos servidores marcada para começar nesta manhã. Em Campo Grande, os servidores públicos estão em assembleia neste momento para discutir o assunto.
Eles se concentraram na agência do INSS localizada na rua 26 de agosto (esquina com a 14 de julho).
Conforme decisão juficial, se a greve for mantida, a Fenasps (Federação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Previdência e Assistência Social) receberá multa diária de R$ 100 mil.
Em análise imediata do pedido urgente, o ministro Og Fernandes constatou que, a teor dos documentos fornecidos pela parte autora, a federação não teria cumprido os requisitos legais para a realização do movimento grevista.
Consta nos autos cópia do ofício da Fenasps em que a entidade informa à Presidência do INSS a decisão de deflagrar, de imediato, estado de greve por tempo indeterminado, a partir de 16 de junho de 2009.
Contudo, não há referências no ofício quanto à prévia existência de negociação frustrada, o que viola o disposto no artigo 3o da Lei n. 7.783/89 (Lei de Greve).
Os servidores querem a redução da jornada de trabalho para 30 horas semanais sem redução da remuneração. Ao analisar o caso, o Ministro Og Fernandes acatou o argumento do INSS de que a redução da jornada com redução proporcional do salário estava prevista em acordo assinado pelo representante da Fenasps.