2009-06-10 04:37:00
O Conselho Nacional de Justiça determinou que os funcionários responsáveis por cartórios em todo o país, não admitidos por concurso público após a Constituição de 1988, deixem o posto. A medidade deve atingir cerca de cinco mil pessoas.
Os tribunais estaduais terão de enviar ao CNJ, uma lista com os funcionários nessa situação, num prazo de 45 dias. As vagas deverão ser preenchidas por pessoas selecionadas em concurso, até o fim do ano.