2009-05-30 22:12:00
O STF (Supremo Tribunal Federal) julga na próxima semana 41 ações que tratam do serviço militar obrigatório no Brasil. Além de processos questionando a obrigatoriedade, em si, há ainda os que questionam a baixa remuneração aos militares e o sistema de benefícios.
No ano passado, em abril, o STF julgou constitucional o pagamento de valores menores que o salário-mínimo para jovens prestadores do serviço militar obrigatório.
A decisão gerou a Súmula Vinculante nº 6, que estendeu a decisão a outros 11 recursos extraordinários que tratam do assunto. Nessa semana, mais nove processos devem ser julgados com base nesse precedente.
De acordo com a assessoria de imprensa do Supremo, outro tema recorrente é o que trata da responsabilidade da administração pública quanto às conseqüências do serviço militar obrigatório.
Os casos tratam, em sua maioria, de pessoas obrigadas a prestar serviço militar durante a ditadura e que alegam ter sido prejudicadas. Sete, dos 41 processos, são relatados pelo ministro Marco Aurélio de Mello. Com seis processos é o ministro Joaquim Barbosa.
A obrigatoriedade do serviço militar foi confirmada pela Constituição Federal de 1988, e já era prevista desde 1824. O alistamento é obrigatório a homens com 18 completos. Aos alistados, porém, que alegarem objeção de consciência – quando por motivo de crença religiosa e de convicção filosófica ou política se declararem impedidos de fazer algo que viole seus princípios – as Forças Armadas brasileiras deverão lhes atribuir serviços alternativos.