2009-04-30 17:43:00
O STF (Supremo Tribunal Federal) já tem cinco votos a favor da revogação completa da Lei de Imprensa. Com o retorno do julgamento da ação movida pelo PDT, mais quatro ministros entenderam que a Lei 5250/67, criada durante o regime militar para disciplinar a atividade jornalística, é incompatível com a Constituição de 1988.
No dia 1º de abril, os ministros Carlos Ayres Britto (relator) e Eros Grau já haviam defendido a tese de que a Carta garante a liberdade de imprensa de forma absoluta, não cabendo a imposição de restrições por qualquer lei.
Hoje, o relator foi seguido pelos colegas Menezes Direito, Carmen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso. Dessa forma, deixará de existir lei específica para o setor, fazendo com que conflitos como o direito de resposta e a estipulação de indenizações por ofensas em órgãos de comunicação passem a ser regidos pelos Códigos Civil e Penal.
Até o momento, apenas os ministros Joaquim Barbosa e Ellen Gracie defenderam a manutenção de alguns dispositivos, como os artigos 20, 21 e 22, que tratam dos crimes de calúnia e difamação. A sessão será retomada com o voto dos demais ministros.
Barbosa, que na última semana protagonizou uma forte discussão com o presidente do tribunal, ministro Gilmar Mendes, suspendeu uma licença médica para poder participar do julgamento. Para o ministro, uma injúria feita através de um veículo de comunicação é muito mais grave que uma ofensa comum, e, portanto, precisa de punição mais dura do que a prevista no CPP (Código de Processo Penal).
“Quanto maior o alcance do veículo autor da calúnia e da difamação, maior é o dano”, observou. Assim como Joaquim Barbosa, a ministra Ellen Gracie entendeu que nem todos os dispositivos da Lei são incompatíveis com a Constituição e demonstrou preocupação com a “completa blindagem” da liberdade de imprensa, a despeito de outros direitos constitucionais, como a defesa da honra, o direito a intimidade e à privacidade.
Apesar de ter ressaltado que a interpretação da Constituição não pode levar à criação de direitos absolutos e inquestionáveis, como foi defendido pelo relator, o ministro Cezar Peluso preferiu votar com a maioria, por entender que a manutenção de apenas uma pequena parte da Lei poderia gerar insegurança jurídica.