2009-03-30 15:09:00
Na próxima quarta-feira, dia 1º de abril, deve entrar em votação na Comissão de Agricultura da Câmara Federal o PDC (Projeto de Decreto Legislativo) 797/2008 que susta as seis portarias da Funai (Fundação Nacional do Índio) publicadas em julho do ano passado visando a realização de estudos antropológicos com o objetivo de demarcar reservas indígenas em 26 localidades sul-mato-grossenses.
Quem informa é o deputado federal Waldemir Moka (PMDB) que vai acompanhar pessoalmente a votação da matéria na referida comissão. O projeto é de autoria dos deputados federais Dagoberto Nogueira (PDT) e Waldir Neves (PSDB).
Após passar pela comissão de Agricultura, o projeto segue ainda para a CCJC (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania). Depois disso, ainda precisa enfrentar o plenário.
Após publicação das portarias, as autoridades locais tentaram fazer o órgão recuar na medida. Ao invés disso, a Funai baixou neste ano, nova instrução normativa, determinando a realização dos estudos antropológicos.
O projeto- No projeto, o parlamentar argumenta que a "a medida governamental exorbita do poder regulamentar, pois não atende às normas estabelecidas para o processo administrativo de demarcação das terras indígenas que são previstas pelo Decreto nº 1.775, de 1996 e excede os justos limites estabelecidos pela lei".
Segundo ele, as portarias desrespeitam o decreto ao estabelecer que os grupos de trabalho devem realizar os estudos "necessários à identificação e delimitação das terras tradicionalmente ocupadas", quando o correto seria o antropólogo de qualificação reconhecida identificar os grupos étnicos que habitam determinadas terras, e , em seguida, a Funai instituiria o grupo de trabalho.
"As portarias exorbitam, determinam providências não previstas pelo decreto e em desacordo com ele. As portariam dão competência ao Grupo de Trabalho que o decreto não dá", destacou Dagoberto. Na justificativa do deputado, é afirmado que "o decreto determina a identificação de terras, ao passo que somente as comunidades são identificadas. As terras são apenas delimitadas, segundo estudos complementares a serem realizados após a identificação".
As portarias também são omissas quanto à participação do grupo indígena envolvido no processo de demarcação, desrespeitando o parágrafo 3º do artigo 2º do decreto.
Também as portarias não prevêem a participação dos órgãos públicos e não há previsão para que o Estado do Mato Grosso do Sul, os municípios envolvidos e os produtores rurais possam se manifestar. As portarias violam as normas da Lei 9.784/1999, que regula o processo administrativo na administração pública, mais precisamente os artigos 26 e 28.