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terça-feira, 23 de abril de 2024

Idosos e deficientes têm vagas garantidas em lei

2009-03-09 05:33:00

A partir deste ano, os municípios são obrigados a estabelecer vagas de estacionamento, para idosos e deficientes, em áreas de segurança específica de veículos nos espaços públicos.  As resoluções deliberadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que tratam do assunto foram publicadas ano passado e entram em vigor este ano.

Foram publicadas três resoluções. A primeira trata da obrigatoriedade de forma genérica, a segunda (Resolução 303), diz respeito a padronização de vagas para pessoas idosas, na proporção de 5% do total disponível. A terceira resolução trata da acessibilidade e determina 2% das vagas de estacionamento para deficientes e pessoas com dificuldade de locomoção.

Para que a lei seja cumprida, efetivamente, foi criada uma credencial confeccionada no modelo definido pelo Contran que deve ser emitida pelo município. Trata-se de uma legenda que será colocada no vidro dos veículos para identificar o carro estacionado em vagas específicas.

De acordo com a presidente do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), Regina Maria Duarte, em Mato Grosso do Sul apenas 33 das 78 cidades do interior municipalizaram o trânsito, por isso nos locais onde não há órgão executivo para cumprir a lei, a fiscalização será feita pelo órgão estadual, ou seja, pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Ela afirma que, muitos prefeitos alegam que o número de veículos que circulam nas cidades é pequeno porque esquecem que o trânsito inclui pedestres, ciclistas, motociclistas e carroceiros.

Ainda segundo Regina, todos os municípios devem ser integrados ao sistema estadual de trânsito e ter órgão executivo, mas a lei federal que determina a municipalização não estabelece os critérios de sansão que, agora estão sendo estudados pelo Ministério das Cidades. “ Quando as resoluções federais são cumpridas diminui o índice de acidentes porque há trabalho específico de prevenção e fiscalização ao Código Brasileiro,” conclui.

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