2009-03-09 05:33:00
A partir deste ano, os municípios são obrigados a estabelecer vagas de estacionamento, para idosos e deficientes, em áreas de segurança específica de veículos nos espaços públicos. As resoluções deliberadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que tratam do assunto foram publicadas ano passado e entram em vigor este ano.
Foram publicadas três resoluções. A primeira trata da obrigatoriedade de forma genérica, a segunda (Resolução 303), diz respeito a padronização de vagas para pessoas idosas, na proporção de 5% do total disponível. A terceira resolução trata da acessibilidade e determina 2% das vagas de estacionamento para deficientes e pessoas com dificuldade de locomoção.
Para que a lei seja cumprida, efetivamente, foi criada uma credencial confeccionada no modelo definido pelo Contran que deve ser emitida pelo município. Trata-se de uma legenda que será colocada no vidro dos veículos para identificar o carro estacionado em vagas específicas.
De acordo com a presidente do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), Regina Maria Duarte,
Ainda segundo Regina, todos os municípios devem ser integrados ao sistema estadual de trânsito e ter órgão executivo, mas a lei federal que determina a municipalização não estabelece os critérios de sansão que, agora estão sendo estudados pelo Ministério das Cidades. “ Quando as resoluções federais são cumpridas diminui o índice de acidentes porque há trabalho específico de prevenção e fiscalização ao Código Brasileiro,” conclui.