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quinta-feira, 28 de março de 2024

Eleitores têm prazo até 16 de abril para regularizar situação

2009-03-04 14:17:00

Vai até 16 de abril deste ano o prazo para que os eleitores que não compareceram às urnas e não justificaram sua ausência nas três últimas eleições procurem o cartório eleitoral mais próximo para resolver suas pendências com a Justiça Eleitoral.

O eleitor precisa ficar atento pois, se até essa data não regularizar sua situação, pode ter o título de eleitor cancelado a partir de 30 de abril. O prazo para a regularização começou dia 16 de fevereiro.

Serviço on-line
O site do TSE dispõe de um serviço, em link específico, em que os eleitores em situação irregular podem consultar por meio do número do título ou do nome a situação de seu título de eleitor.

Em 16 de dezembro de 2008, o TSE editou a Resolução 22.986 que estabeleceu um período para que os eleitores, que não votaram nas últimas três eleições, regularizem sua situação nos cartórios eleitorais para não perderem o título.

O TSE abriu prazo para que os eleitores possam sanar suas pendências para que não enfrentem as conseqüências resultantes de um título de eleitor cancelado.

Título cancelado – O eleitor que tiver o título eleitoral cancelado não pode se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública ou neles tomar posse.

Não pode ainda receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza.

Além disso, o eleitor em falta com a Justiça Eleitoral é proibido de participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios, ou das respectivas autarquias.

Ele também não pode obter empréstimos em autarquias, sociedades de economia mista, nos institutos e caixas de Previdência Social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo.

O cancelamento do título eleitoral impede ainda que ele obtenha passaporte ou carteira de identidade ou renove matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo. Fica proibido ainda de praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

Voto facultativo – Os eleitores que não comparecerem ao cartório eleitoral de sua cidade para regularizar a pendência estão sujeitos à multa. Não estão sujeitos ao cancelamento aqueles que não votaram, mas cujo voto é facultativo.

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