2009-01-25 06:32:00
A Câmara analisa o Projeto de Lei 4373/08, da deputada Sueli Vidigal (PDT-ES), que proíbe questionamentos sobre opção sexual a doadores voluntários de sangue. De acordo com a proposta, o laboratório coletor de sangue deverá somente verificar o nível de vulnerabilidade a doenças sexualmente transmissíveis.
O texto torna obrigatória a afixação da nova regra em local de fácil visualização nos postos ou laboratórios de coleta de sangue e triagem clínica. Pela proposta, o Poder Executivo terá 90 dias para regulamentar a lei, em caso de aprovação.
Demanda por sangue
Sueli Vidigal lembra que o Brasil tem uma demanda diária de mais de 5,5 mil bolsas de sangue. Por isso, as campanhas destinadas ao convencimento dos cidadãos a doar sangue, segundo ela, são recorrentes. "É permanente a necessidade de doadores de sangue para manter abastecidos os bancos especializados, mas a necessidade é proporcionalmente muito superior à oferta", constata.
Na opinião de Sueli Vidigal, a prática rotineira de questionar o doador sobre sua opção sexual é preocupante e insustentável. Segundo ela, quando identificados pelo questionamento prévio, doadores homossexuais são imediatamente rejeitados.
Justificativa da Anvisa – Segundo a deputada, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) justifica a recusa dessas pessoas como doadoras, argumentando que evidências científicas apontam homossexuais como segmento de alto risco, mais sujeitos às doenças sexualmente transmissíveis (DSTs).
"Essa argumentação, por si só, é preconceituosa", alerta Sueli Vidigal. Para ela, a opção sexual não pode ser relevante em detrimento das vidas que podem ser salvas. "O que deve ser observado nos locais de coleta é a qualidade do sangue a ser doado", argumenta.
No entendimento da parlamentar, não há impedimentos legais para que homossexuais sejam até doadores de órgãos. "Qual a justificativa então para que não possam ser doadores de sangue?".
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.