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sexta-feira, 26 de abril de 2024

Resolução 300: Contran torna mais difícil resgatar CNH

2009-01-14 09:44:00

A partir do dia 1º de julho, vai ficar mais difícil a reabilitação de motoristas envolvidos em acidentes e crimes de trânsito. A Resolução 300, editada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), regulamenta e padroniza exames para motoristas condenados por crimes e acidentes de trânsito, para que possam resgatar a Carteira Nacional de Habilitação (CHN) suspensa.

A lei começa a valer seis meses após a sua publicação e será aplicado ao motorista que foi condenado por crimes como morte, lesão corporal, atropelamento, dirigir embriagado ou participação em rachas. O Detran de Mato Grosso do Sul não consegue informar a quantidade de condutores que solicitaram a CNH depois da condenação. O sistema de dados registra esses casos como pedido de primeira habilitação.

A partir de julho, os motoristas infratores que forem condenados por crime de trânsito deverão se submeter aos exames de aptidão física e mental, avaliação psicológica, exame escrito sobre legislação de trânsito e exame de direção veicular, além do curso de reciclagem já previsto pelo artigo 268 do Código de Trânsito Brasileiro.

Após o processo administrativo, e não sendo acolhida a defesa, o Detran determinará que o condutor se submeta aos exames de aptidão física e mental, avaliação psicológica, exame escrito sobre legislação de trânsito e noções de primeiros socorros e exame de direção veicular.

Atualmente, no momento da condenação, o réu recebe a ordem de entregar a habilitação em no máximo 48 horas e o juiz já estabelece por quanto tempo ele terá de ficar sem dirigir, prazo que varia de dois meses a cinco anos.

As medidas aplicadas pelo Detran de Mato Grosso do Sul exigem que ao final da pena o motorista condenado deve cumprir todas as regras fixadas para quem deseja obter a primeira CNH, devendo fazer às 45 horas/aula teórica e 20 práticas, conforme a nova lei que vigorou em 1º de janeiro deste ano. Agora, os condenados por crimes de trânsito sul-mato-grossenses não terão que passar por todas estas exigências.

PERDENDO A CNH – Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), várias infrações, além de acidentes graves com mortes, podem resultar na suspensão da CNH. Entre elas estão as manobras perigosas, derrapadas, frenagens bruscas; deixar de prestar socorro a vítimas de acidentes; omitir socorro em casos de acidentes que ofereçam riscos de gerar novos acidentes; pilotar motocicletas sem capacete; e tirar o veículos do local do acidente com objetivo de confundir a perícia, por exemplo. O Código prevê ainda a suspensão da Carteira para motoristas embriagados ou sob efeitos de narcóticos.

Além de perder a Carteira por de um mês até um ano, os infratores têm que pagar multas que variam conforme a gravidade do crime.

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