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quinta-feira, 25 de abril de 2024

STF irá julgar lei sobre acesso a documentos

2008-12-02 11:47:00

Antes mesmo de a nova Lei de Acesso à Informação ser assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, seu cerne passará por um teste no Supremo Tribunal Federal (STF). Duas ações diretas de inconstitucionalidade que tramitam no STF contestam o poder de o governo restringir o acesso da população a documentos considerados sigilosos e que, em certos casos, ficam confinados por tempo indeterminado. A possibilidade do segredo “eterno” está prevista no novo projeto de lei sobre o tema.


As ações, uma protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outra pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, consideram inconstitucionais pontos da legislação atual sobre o acesso a dados sigilosos, alguns repetidos na nova Lei de Acesso à Informação. As ações são relatadas pela ministra Ellen Gracie – uma delas está pronta para ser julgada, mas só deve ser levada a plenário em 2009.

Um dos pontos que provocam polêmica trata do sigilo absoluto para informações que possam atingir a honra e a imagem de pessoas citadas nos documentos. Pela legislação atual, esse papéis devem permanecer lacrados por 100 anos. OAB e Ministério Público contestam esse prazo. Argumentam que esse ponto específico viola o direito garantido na Constituição de todo cidadão ter acesso “às fontes da cultura nacional” e leva o Estado a descumprir uma de suas obrigações, a de garantir o desenvolvimento de pesquisas científicas.

No novo projeto, esse prazo deixa de existir para que esses documentos permaneçam eternamente fechados ao público. Integrantes do governo entendem que a imagem da pessoa relacionada com aquela informação não pode ser atingida mesmo que já esteja morta e não tenha deixado descendentes. Além dessa polêmica, os ministros terão de decidir se a restrição aos documentos viola direitos individuais, se o governo é arbitrário ao estipular os prazos de sigilo e se uma comissão composta por ministros pode prorrogar indefinidamente esses prazos.

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