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terça-feira, 23 de abril de 2024

Lei garante registro civil de nascimento gratuito

2008-11-03 12:34:00

O acesso ao registro civil de nascimento gratuito é um direito garantido pela Lei 6.015 a todo cidadão. Apesar disso, 12,7% dos brasileiros ainda não têm registro de nascimento, segundo levantamento realizado em 2006, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Segundo a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH/PR), em algumas cidades do país o registro civil de nascimento é cobrado. Qualquer violação do direito ao registro civil de nascimento, como negação do registro ou serviço cobrado deve ser denunciada à Corregedoria-Geral de Justiça do estado.

A falta de registro de nascimento, de acordo com a SEDH/PR, impede, entre outras coisas, que o cidadão tenha acesso a matrículas em escolas, à saúde, à Justiça, participe de programas sociais e trabalhe com carteira assinada.

Para tentar reverter a situação no país e atingir a meta de erradicar o sub-registro de nascimento no país até 2011, de 18 a 28 de novembro, o Governo Federal realizará uma mobilização, em todo o país, para incentivar o registro civil de nascimento e orientar a população sobre os procedimentos para a emissão da documentação básica, que envolve RG, CPF e CTPS – Carteiras de Trabalho e Previdência Social.

O projeto envolve prefeituras, o poder judiciário, Ministério Público, gestores de programas sociais e registradores civis de todo país. O Plano é coordenado pela SEDH/PR, com a participação dos ministérios da Justiça; Planejamento, Orçamento e Gestão; Desenvolvimento Agrário; Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Fazenda; Trabalho e Emprego; Saúde; Educação e Previdência Social.

Participam também do projeto a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, Secretaria Especial de Políticas para Mulheres, Casa Civil, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.

Certidão de nascimento- O registro civil de nascimento não é o mesmo documento conhecido popularmente como certidão de nascimento. O registro fica no cartório e o documento que a pessoa leva para casa é a certidão. A emissão desse documento pode ser feita em qualquer cartório, mas a preferência é que seja no local onde a pessoa reside.

Os pais têm 15 dias após o nascimento ou três meses, caso more a mais de 30 quilômetros do cartório mais próximo, para registrar o nascimento da criança. Depois desse período, o registro só poderá ser feito no cartório mais próximo de onde a pessoa reside.

Vale lembrar que a segunda via da certidão poderá ser cobrada. Neste caso, o cidadão estará isento do pagamento se comprovar que não tem condições de pagar. A comprovação deve ser feita por meio de uma declaração do próprio interessado (ou a seu pedido, caso seja analfabeto), acompanhada da assinatura de duas testemunhas.

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