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quinta-feira, 25 de abril de 2024

Novas regras para indulto de Natal dependem de aval

2008-10-22 04:07:00

O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) vai submeter ao ministro da Justiça, Tarso Genro, e ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a proposta que contém as regras para o indulto natalino de 2008. O texto proposto pelo conselho, este ano, possui três inovações principais em relação ao ano passado. A informação foi dada hoje (21) pelo presidente do CNPCP, Sérgio Shecaira, após reunião que definiu o texto proposto para o decreto.

O indulto de natal é o perdão definitivo de penas concedido pelo presidente da República a condenados, sob o preenchimento de determinados requisitos. A medida é diferente da saída temporária, que é autorizada pela Justiça e prevê que alguns detentos saiam das penitenciárias no período de festas como Natal e Ano Novo. Na saída temporária, o preso precisa retornar para a prisão.

Entre as inovações que podem ser implementadas está a possibilidade de concessão de indulto para penas de multa ou restritiva de direito. Até então, o benefício só é aplicado em penas privativas de liberdade.

“Muitas vezes permanece a pena de multa, que acaba não sendo executada. Não se sabe que órgãos devem executar a pena de multa, por ser considerada dívida de valor. Se o presidente pode dar indulto de penas privativas de liberdade, que é mais grave, certamente pode dar em pena restritiva de direito e multa, que são menos graves”, defendeu Shecaira.

Outra novidade seria a declaração de indulto para pessoas condenadas por tráfico de entorpecentes – desde que não pertençam a organizações criminosas e preencham outros requisitos, como bom comportamento – e a condenados que cumprem medida de segurança, ou seja, não possuem discernimento sobre os atos praticados. Após cumprirem um período da pena, eles seriam libertados dentro de uma perspectiva de desinternação progressiva.

“A idéia é soltá-los do sistema penal e alocá-los dentro do SUS [Sistema Único de Saúde]”, disse Shecaira.

Mulheres que tenham filhos com necessidades especiais e pessoas com doenças graves, como os tetraplégicos, possuem tratamento prioritário para a concessão do indulto.

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