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quinta-feira, 25 de abril de 2024

Prefeito eleito atrás das grades ganha liberdade

2008-10-17 18:28:00

O ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Jorge Mussi concedeu liminar em habeas-corpus a Walter Tenan, candidato eleito à prefeitura do município de Porecatu (PR). O empresário é acusado de receptação de mercadorias, formação de quadrilha e posse ilegal de munição proibida. Foi eleito, estando preso desde o dia 10 de setembro.

O ministro do STJ entendeu que o decreto de prisão está fundamentado em aspectos incapazes de sustentá-lo, como a gravidade abstrata dos fatos criminosos, a suposição de que, solto, influenciaria negativamente funcionários testemunhas no processo, além da repercussão e do clamor social. Para o ministro Mussi, são argumentos desvinculados de fatores concretos que indiquem a necessidade da prisão.

O ministro relator do habeas-corpus também considerou a eleição do empresário, e o fato de ter residência fixa, ser primário e não ter antecedentes criminais. Concluiu, assim, que não estava claro o risco que o empresário pode representar uma vez solto. A liminar foi concedida na última quarta-feira, dia 15, e o TJPR (Tribunal de Justiça do Paraná) foi comunicado por meio de telegrama na noite do mesmo dia.

Prisão – A denúncia apresentada pelo Ministério Público contra Walter Tenan foi recebida pelo juízo singular (primeiro grau), que decretou a prisão do empresário. Ele foi preso um dia antes do prazo estipulado pelo Código Eleitoral, que veda a prisão dos candidatos 15 dias antes das eleições às quais concorrem.

Inicialmente uma prisão temporária (com prazo menor), em 24 de setembro a prisão foi convertida em preventiva. Sua defesa ingressou com pedido de habeas-corpus no TJPR. O desembargador relator do pedido negou a liminar, mantendo a prisão. A defesa, então, recorreu diretamente ao STJ, antes mesmo da análise do mérito pelo Tribunal paranaense.

Para a concessão da liminar, o ministro Jorge Mussi superou o impedimento imposto pela Súmula 691 do STF (Supremo Tribunal Federal).
Esta súmula admite o habeas-corpus contra indeferimento de liminar de decisão que se apresente manifestamente ilegal. O mérito do habeas-corpus no STJ ainda será analisado pela Quinta Turma, que poderá manter ou revogar a liminar concedida.

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