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sexta-feira, 26 de abril de 2024

TCU divulga porcentuais de participação dos municípios na Cide

2019-02-23 08:02:00

A participação dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios no produto da arrecadação da Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) – para o exercício de 2019 – foi definida pelo TCU (Tribunal de Contas da União).

A CNM (Confederação Nacional de Municípios) informa sobre a fixação dos porcentuais individuais na cobrança sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados.

De acordo com o TCU, os cálculos desenvolvidos utilizaram informações da ANP (Agência Nacional de Petróleo) sobre o consumo de combustíveis por unidade da federação em 2018; dados do DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) relativos à extensão das malhas viárias federal e estadual pavimentadas de cada ente federativo; e informação do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) no que se refere à população.

A norma não é definitiva e haverá prazo de 15 dias para a apresentação de recursos pelas unidades federadas.

A análise das alegações apresentadas deve ser concluída pelo TCU, a tempo, para republicação dos porcentuais até final de março.

A vigência de uma dessas decisões normativas abrange os repasses de abril, julho e outubro do ano em curso e o de janeiro do ano seguinte.

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Em relação ao processo, a aérea de Finanças da CNM explica que do total arrecadado, 71% pertence à União e 29% aos demais entes da federação. Desse último porcentual, 25% será entregue aos municípios, sendo 50% utilizando os critérios do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) e 50% proporcionalmente à população, conforme apuração do IBGE.

“O repasse é realizado a cada trimestre – janeiro, abril, julho e outubro – em conta específica dos municípios no Banco do Brasil. Os recursos devem ser aplicados em programas de infraestrutura de transportes”, explica a técnica da Confederação, Fabiana Santana.  

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