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sábado, 27 de abril de 2024

Prefeituras e consórcios podem enviar propostas no âmbito do Pró-Cidades

2019-01-08 07:02:00

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que os municípios já podem enviar propostas por meio de seleção pública no âmbito do Programa de Desenvolvimento Urbano (Pró-Cidades) e regulamentado pela Instrução Normativa 28/2018 conforme informações disponíveis no site do Ministério das Cidades.

O prazo começou na quarta-feira, 2 de janeiro.

A CNM explica que o Pró-Cidades vai financiar projetos em duas modalidades. A primeira é voltada à reabilitação de área urbana e trata de estratégias para a política de desenvolvimento urbano local, priorizando a qualificação do espaço público e o uso de imóveis vazios e ociosos prioritariamente para habitação de interesse social.

Por sua vez, a segunda trata da Modernização tecnológica urbana e aborda a implantação e desenvolvimento de soluções e ferramentas tecnológicas que fomentem soluções inovadoras em Cidades Inteligentes (Smart Cities), visando otimizar a prestação dos diversos serviços públicos à população e melhorar a qualidade de vida nas cidades.

Envio das propostas

Os formulários de preenchimento das propostas estão disponíveis no site do Ministério das Cidades. Os Municípios precisam realizar a leitura da Instrução Normativa e informar os dados solicitados no formulário de acordo com a modalidade. Após o preenchimento, deve ser enviado e-mail para o endereço [email protected] com os anexos solicitados nos formulários.

A CNM informa que as propostas podem ser apresentadas pelos Estados, Municípios, Distrito Federal ou órgãos das respectivas administrações direta ou indireta. Ainda estão aptos os consórcios públicos, órgãos públicos, gestores, bem como as respectivas concessionárias ou permissionárias e empresas participantes de consórcios que desempenhem funções de desenvolvimento urbano local ou regional.

As sociedades de propósito específico (SPE) e entes privados que possuem projetos ou investimentos na área de desenvolvimento urbano, desde que autorizadas pelo poder público respectivo, também podem apresentar propostas.

Regras de financiamento

O orçamento operacional do Pró-Cidades é de R$ 4 bilhões a serem viabilizados com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), cujo valor será dividido no ciclo de 2019 a 2022. A operação de crédito no âmbito do Pró-Cidades vai observar o prazo de carência de até 48 meses, a serem contados a partir da data de assinatura do contrato de financiamento.

A contrapartida poderá ser integralizada por meio de recursos financeiros próprios do mutuário ou de terceiros, inclusive internacionais, e de bens imóveis ou serviços se economicamente mensuráveis. Vale destacar que o valor da contrapartida mínima será de 5% do valor total do investimento, independente da modalidade do programa.

Serão também considerados como contrapartida as obras, serviços, projetos, planos ou outros investimentos financiáveis pelo programa que já tenham sido executados pelo mutuário dentro do perímetro urbano estabelecido no projeto e que atendam às condições definidas desta norma nos últimos dois anos do encaminhamento da proposta de financiamento. Acesse aqui os formulários.

Para mais informações, entre em contato com a Secretaria de Desenvolvimento Urbano do Ministério das Cidades pelo telefone: (61) 2108-1696/1642 ou pelo e-mail:[email protected]

 

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