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sexta-feira, 19 de abril de 2024

Cadastro da Dívida Pública pode levar centenas de municípios ao Cauc

2018-11-13 09:01:00

A partir de janeiro, todos os municípios brasileiros serão obrigados a manter o CDP (Cadastro da Dívida Pública) atualizados no Sadipem (Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e Municípios).

O cadastro já era exigido, desde 2001, para os municípios que desejassem contratar operação de crédito por meio de PVL (Pedidos de Verificação de Limites) junto às instituições financeiras ou a elas equiparadas. A norma, resultante da resolução do Senado 43/2001, previa a obrigatoriedade, conforme a própria Lei de Responsabilidade Fiscal nos seus artigos 31 e 32.

Recentemente, após edição do art. 27 da LC 156/2016 – que alterou o art. 48 da LRF –, o alcance da norma foi ampliado, para acrescentar também como requisito para transferências voluntárias o registro eletrônico centralizado e atualizado das dívidas públicas interna e externa, chamado de Cadastro da Dívida Pública.

Dados

No CDP deverão ser registradas informações adicionais extras a dívida consolidada, tais como precatórios, passivo atuarial e insuficiências financeiras, em razão do impacto econômico-financeiro no Ente. A dívida pública se refere ao conjunto da qual a operação de crédito (empréstimo) faz parte, assim como os restos a pagar, precatórios, dívidas previdenciárias, depósitos em garantia e demais espécies de dividas de médio e longo prazo.

A novidade, vigente para o próximo ano, foi definida pela Portaria STN 569/2018. Na normativa, estão descritas, entre outras observações, que Estados, Distrito Federal e Municípios que não homologarem o CDP até 30 de janeiro de 2019 ficarão impedidos de receber transferências voluntárias já no dia seguinte, 31 de janeiro.

Atrasos

A CNM (Confederação Nacional de Municípios) destaca as dificuldades enfrentadas pelos municípios para receberem os extratos de suas dívidas atualizadas junto aos órgãos públicos e instituições financeiras.

Anualmente, o encaminhamento dos balanços aos tribunais de contas são comprometidos pelo atraso no recebimento dos informes que dão base aos registros das dívidas. O que compromete, inclusive, o mérito da avaliação das contas.

As informações desses parcelamentos referem-se ao Pasep, INSS, precatórios e FGTS, e também envolvem as concessionárias de abastecimento de energia e água e instituições financeiras, sendo entregues frequentemente com atraso.

Em acréscimo, a metodologia de verificação no CDP é o comparativo dos dados

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