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quinta-feira, 28 de março de 2024

"Não tenho atividade político-partidária", diz desembargador que determinou que Lula fosse solto

2018-07-08 17:35:00

"Rogério

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TRF-4

Image captionDecisão de desembargador não chegou a ser cumprida, depois de manifestação de Moro e de relator da Lava Jato no TRF-4

O desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), Rogério Favreto, que mandou soltar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva neste domingo, negou que tenha tomado a decisão por ter ligações com o Partido dos Trabalhadores (PT). De acordo com o jornal Folha de São Paulo, Favreto teria sido filiado ao PT por quase 20 anos, desfiliando-se em 2010 para se tornar juiz.

Favreto chegou a trabalhar no governo federal durante as gestões de Lula. Na década passada, ele atuou nos ministérios da Justiça e do Desenvolvimento Social, além de ter sido chefe da assessoria especial da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.

O magistrado, responsável pelo plantão desse fim de semana no tribunal, atendeu em sua decisão a um pedido de habeas corpus apresentado por parlamentares petistas. A decisão foi vista por críticos como política.

Sua decisão, porém, não chegou a ser cumprida, pois o juiz da 13ª vara federal em Curitiba, Sergio Moro, rapidamente soltou uma decisão afirmando que, primeiro, deveria ser consultado o desembargador-relator dos casos da Operação Lava Jato no TRF-4, Pedro Gebran Neto. Poucas horas após a primeira decisão, Gebran Neto derrubou a soltura do petista.

"A minha história de vida é pública e notória. Eu respondo pelas decisões com fundamentação e elas são apreciadas pelos órgãos competentes. Obviamente que não tenho e nenhum magistrado pode ter atividade político-partidária, e eu não tenho desde que ingresso na Justiça", afirmou à BBC News Brasil, em entrevista antes de dar a segunda e a terceira decisões pela soltura do petista neste domingo.

Favreto disse que está havendo uma "distorção muito grande" em torno da sua decisão e argumentou que não está desrespeitando a decisão do Supremo Tribunal Federal que permitiu a prisão de Lula em abril ao negar pedido de habeas corpus preventivo.

Segundo o desembargador plantonista, ele determinou a soltura de Lula porque "há fato novo" no pedido de habeas corpus apresentando pelos deputados, no caso, a pré-candidatura de Lula à Presidência da República.

No despacho, Favreto afirmou que tomou a decisão movido pela "urgência" da situação de Lula, já que ele está impedido de participar da campanha por estar preso.

Ainda segundo o desembargador, em seu despacho, o petista seria vítima de "duplo cerceamento de liberdade: direito próprio e individual como cidadão de aguardar a conclusão do julgamento em liberdade e, direito político de privação de participação do processo democrático das eleições nacionais, seja nos atos internos partidários, seja na ações de pré-campanha".

"JuizDireito de imagemWILSON DIAS | ABR
Image captionJuiz Sergio Moro não tem jurisdição no processo e não deveria ter se manifestado, de acordo com Favreto

'Moro atravessou'

À BBC News Brasil, Favreto disse o habeas corpus concedido neste domingo a Lula não se deu dentro de um recurso contra decisão de Moro, por isso ele não teria que se manifestar. Ele ressaltou que a "autoridade coatora", ou seja, responsável pela decisão questionada no recurso, é a juíza de execução penal, Carolina Lebbos.

"Dr. Moro não é nem autoridade coatora, a autoridade coatora é a juíza da vara de execução (penal). E o relator (Gebran Neto) vai ter o processo a partir de 11h de amanhã (segunda) quando encerra meu expediente de plantão. O processo é remetido automaticamente ao relator que terá toda competência para reapreciar ou não", disse, antes de Gebran Neto suspender sua decisão ainda neste domingo.

"Estranhamente ele (Moro) nem tem jurisdição no processo da execução e ele atravessou esse despacho", afirmou também Favreto.

O desembargador não quis se alongar ao ser questionado sobre a decisão de Moro, pois disse que vai apreciar uma representação contra o juiz de Curitiba já apresentada pelos autores do habeas corpus.

"Não vou falar porque há uma representação nos autos, dos impetrantes por descumprimento de ordem judicial e por eventual infração judicial ou criminal."

 

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