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quarta-feira, 24 de abril de 2024

STF tem dois votos contra liberdade a Lula em julgamento virtual

2018-05-08 15:01:00

julgamento no plenário virtual do recurso que pede a liberdade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva já tem dois votos pela rejeição do pedido: o do relator da Lava Jato, ministro Edson Fachin, e o do ministro Dias Toffoli, que confirmou o voto nesta terça-feira (7).

Condenado a 12 anos e um mês de prisão em regime inicialmente fechado, Lula apresentou recurso (agravo regimental) contra a decisão do ministro Fachin de rejeitar um pedido da defesa para que o ex-presidente não fosse preso.

Os advogados argumentaram que a prisão de Lula não poderia ter sido decretada em 5 de abril porque ainda havia embargos de declaração pendentes de análise no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), segunda instância da Justiça responsável pela Lava Jato. Os embargos só foram julgados em 18 de abril.

O julgamento virtual começou 0h01 da última sexta (4), já com o voto de Fachin pela rejeição do recurso, e termina nesta quinta (10).

Ainda faltam os votos de três ministros: Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. Os ministro têm até 23h59 de quinta para juntarem os votos, e o resultado consolidado sai em 11 de maio. Se todos votarem antes, o resultado pode ser consolidado antes.

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, também opinou que recursos para tribunais superiores não impedem a prisão.

Fachin levou o caso para o plenário virtual por considerar que o processo não exige debate presencial.

Como é o julgamento virtual

Pelas regras do plenário virtual, o relator insere o voto, que pode ser rejeitando ou concordando com o recurso, e os outros ministros têm somente as opções: concorda com relator, acompanha relator com ressalva de entendimento, discorda do relator, e aí junta um voto, ou acompanha a divergência.

O julgamento sai do plenário virtual se algum ministro pedir destaque do tema. Isso ainda pode acontecer até o fim do prazo.

 

Pontos a ser considerados:

  • Primeiro os ministros precisam definir se o recurso perdeu o objeto, ou seja, se ainda é possível julgar a reclamação da defesa, uma vez que já houve julgamento dos embargos de declaração;
  • Se entenderem que o recurso tem validade, os ministros vão analisar se o decreto de prisão foi devidamente fundamentado e se o TRF-4 se antecipou ao autorizar a execução da pena, mesmo havendo possibilidade de recurso;
  • Se entenderem que o recurso não pode ser julgado, eles podem avaliar se concedem habeas corpus em razão de eventuais irregularidades no decreto de prisão. Isso é polêmico porque teriam que contrariar o entendimento do plenário e porque há dúvidas sobre se é possível esse tipo de habeas corpus em plenário virtual.

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