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Lula pede no STF com habeas corpus preventivo para evitar prisão

2018-02-02 19:41:00

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ingressou nesta sexta-feira (2) no Supremo Tribunal Federal (STF) com um pedido para que ele não seja preso até a decisão definitiva sobre o processo em que foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro, referente ao caso do triplex de Guarujá (SP).

No habeas corpus, os advogados do ex-presidente querem que o pedido seja analisado diretamente pela Segunda Turma do STF e não primeiro pelo relator da Operação Lava Jato na Corte, Edson Fachin.

Além de Fachin, integram a Segunda Turma os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.

No último dia 24, por unanimidade, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve a condenação de Lula determinada pelo juiz federal Sérgio Moro e ampliou a pena de prisão do ex-presidente de 9 para 12 anos. Embora ainda possa recorrer da decisão ao STJ e ao STF, Lula pode ser preso ao se esgotarem os recursos ao TRF-4. De acordo com decisão do próprio Supremo em dezembro de 2016, réus condenados podem ser presos após esgotados os recursos em um tribunal de segunda instância – caso do TRF.

Caso o habeas corpus não seja concedido pelo STF, a defesa pede que pelo menos se aguarde o julgamento do caso pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), corte de 3ª instância e imediatamente abaixo do STF.

Lula foi acusado pelo Ministério Público de receber propina da empreiteira OAS. A suposta vantagem, no valor de R$ 2,2 milhões, teria saído de uma conta de propina destinada ao PT em troca do favorecimento da empresa em contratos na Petrobras. Segundo o MP, a vantagem foi paga na forma de reserva e reforma do apartamento triplex no Guarujá, cuja propriedade teria sido ocultada das autoridades.

O pedido para que Lula permaneça em liberdade sucede ação semelhante apresentada ao STJ na última terça (30) na qual a defesa também queria evitar a prisão.

O argumento é de que a Constituição e o Código de Processo Penal preveem que a pessoa só é considerada culpada após o trânsito em julgado do processo, quando já não são possíveis mais recursos na Justiça.

No mesmo dia, o vice-presidente do STJ, Humberto Martins negou o pedido justificando que o próprio STF já admitiu a execução de pena após segunda instância, sob o entendimento de que isso não viola o princípio constitucional da presunção de inocência.

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