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Limite de "seguro de investidor" de R$ 1 milhão só vale para contratos novos, diz FGC

2017-12-23 09:01:00

Quem contratar investimentos a partir desta sexta-feira (22) já estará submetido ao novo limite de R$ 1 milhão de garantia contra eventual calote de banco estabelecido pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC) – associação sem fins lucrativos criada pelas instituições financeiras nos anos 1990 para proteger os investidores. O limite vale para um período de quatro anos.

Hoje, o FGC cobre até R$ 250 mil (valor mantido) por banco onde o investidor tem aplicação. De acordo com a nova regra, se o investidor tiver, por exemplo, aplicações em dez instituições diferentes (ligadas ao FGC), ele estará garantido em R$ 1 milhão – e não mais em R$ 2,5 milhões, como antes.

"A razão dessa medida é que o sistema de garantia de depósito tem um custo para a sociedade. Os bancos estão contribuindo. O dinheiro precisa ser gasto na sua função precípua mesmo, que em todos os lugares do mundo, de acordo com preceitos internacionalmente aceitos para garantia de depósito, deve ser uma garantia que protege o investidor típico, que é um sujeito que não tem acesso a assessoria financeira", disse André Arantes Loes, diretor-executivo do FGC.

A medida valerá basicamente para clientes de alta renda. "O que está no nosso relatório, que vem do Banco Central, é que 99,7% das contas são integralemte cobertas pelo limite de R$ 250 mil. Se tem um cara que colocou em 10 bancos, algumas que estavam contando como totalmente cobertas não vão ficar totalmente cobertas…acho que vai ser um número por aí, 99,5% [que ficarão cobertas]."

 

"É um número muito pequeno, é basicamente um cliente de alta renda, quase um cliente private, que poderia, em caso de situação de alguns anos, que você tem concentração de liquidações, esse investidor tivesse pulverizado seus depósitos… ele poderia ter essa situação de usar esse limite e ter uma parte restante que ele não receberia, mas é um número muito pequeno", reforçou o diretor.

O FGC é uma associação sem fins lucrativos criada pelos bancos nos anos 1990 para proteger os investidores de eventuais riscos financeiros, como a falência de bancos. O fundo dá garantia para aplicações financeiras que dependem da credibilidade do emissor, como CDB (certificado de depósitos bancários), LCI (letra de crédito imobiliário) e LCA (letra de crédito do agronegócio). Todo ano, os bancos são obrigados a depositar ao FGC 0,15% do valor dos depósitos feitos pelos clientes em produtos cobertos pela garantia.

Quem está protegido?

O fundo protege pessoas físicas e jurídicas. Assim, os chamados investidores especializados (como fundos de investimentos) não têm direito à cobertura.

Quem tem conta conjunta não tem direito ao dobro do limite de R$ 250 mil. Caso o banco quebre, a garantia é dividida entre os titulares desta conta. Por exemplo, se duas pessoas detém uma aplicação de R$ 500 mil, terão direito a R$ 125 mil cada uma, caso a instituição vá à falência.

Os depósitos ou investimentos abaixo emitidos pelas instituições financeiras associadas ao FGC são cobertas pela garantia dentro do limite estabelecido.

Aplicações garantidas pelo FGC:

Caderneta de poupança: É o investimento mais popular do brasileiro, por ser isento da cobrança de impostos e por dar ao investidor uma rentabilidade mensal, hoje limitada a 70% da taxa Selic mais a taxa referencial.

Depósitos em conta corrente: Apesar de não serem considerados investimentos, os depósitos feitos em sua conta bancária são considerados créditos e portanto também são garantidos. Se o banco quebrar, você tem direito a receber o valor correspondente ao seu saldo, desde que limitado a R$ 250 mil naquela conta.

CDBs (Certificados de Depósito Bancário): É um título de renda fixa emitido pelos bancos para captar recursos que serão emprestados a terceiros. Em troca, o investidor recebe na forma de juros parte do retorno destas operações. Ele pode ser pré-fixado, com a rentabilidade já conhecida no momento da compra, ou pós-fixado, geralmente indexado ao CDI (Certificado de Depósito Interbancário), que tem variação muito próxima da taxa Selic.

Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCA): São emitidas pelos bancos para captar recursos nos mercados imobiliário e agrícola. Este investimento é isento de imposto de renda e é atrelado ao CDI.

Letras de câmbio (LCs): São títulos de dívida emitidos por instituições financeiras, muito parecidos com os CDBs, que são emitidos por bancos. O nome “câmbio” não tem relação com o câmbio de moedas, mas com a troca financeira, neste caso.

Letras hipotecárias: São títulos de dívida emitidos por instituições financeiras autorizadas a conceder créditos hipotecários. O papel é garantido por créditos imobiliários da primeira hipoteca.

Outros investimentos: Operações compromissadas em ativos emitidos após 08 de março de 2012, RDBs.

Investimentos que o FGC não cobre:

Tesouro direto: Por serem papéis emitidos pelo Tesouro Nacional, não por bancos, os títulos públicos não têm a cobertura do FGC. No entanto, são considerados o tipo de aplicação mais segura do mercado, uma vez que o governo seria o último a quebrar depois dos bancos.

Fundos de investimento: O dinheiro aplicado não vai para o banco, mas para o próprio fundo. A instituição gestora deste fundo apenas escolhe os ativos onde investir.

Ações: São investimentos de renda variável, considerados cotas de empresas, e portanto não estão protegidos pelo fundo.

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