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terça-feira, 16 de abril de 2024

Contribuintes com dívidas na Receita podem aderir a Refis até terça

2017-10-29 18:02:00

Contribuintes com dívidas na Receita Federal, têm até terça-feira (31) para aderirem ao Refis (Programa de Refinanciamento) e negociarem os débitos. A adesão pode ser feita pelo site da Receita na internet.

Pert (Programa Especial de Regularização Tributária Contribuintes), começou na quinta-feira (26) e os interessados podem acessar o Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal na Internet (e-CAC) e fazer a adesão.

Quem já aderiu ao Pert não precisa fazer novo requerimento à Receita Federal ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Isso porque os débitos dessas pessoas físicas e jurídicas serão automaticamente migrados para o parcelamento nos termos da Lei nº 13.496, sancionada pelo presidente da República, Michel Temer, no dia 25 de outubro.

Além dos débitos tributários e não tributários abrangidos pelo antigo Refis, também há a possibilidade de parcelar débitos provenientes de tributos retidos na fonte ou descontados de segurados; débitos lançados diante da constatação de prática de crime de sonegação, fraude ou conluio; e débitos devidos por incorporadora optante do Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação.

Outra novidade é o pagamento com 24% de entrada, em 24 parcelas, podendo o restante ser amortizado com créditos que porventura o contribuinte tenha junto à Receita. Essa regra inclui débitos provenientes de Prejuízo Fiscal ou Base de Cálculo Negativa da CSLL.

O percentual de dívidas inferiores a R$ 15 milhões a ser pago em 2017 também foi reduzido de 7,5% para 5%. As multas também terão mais desconto, segundo a Receita. Após o pagamento da entrada, se o contribuinte pagar toda a dívida de uma só vez em janeiro de 2018, terá desconto de 90% sobre os juros e 70% sobre as multas.

Caso ele faça o pagamento em 145 parcelas, os descontos serão de 80% sobre os juros e de 50% sobre as multas. Por fim, caso a dívida seja parcelada em 175 vezes, permanecem os descontos de 50% dos juros e de 25% das multa.

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